Ideia Legislativa
Aprovação do Substitutivo aprovado na Camara dos Deputados, quanto ao porte de armas para Fiscais Ambientais e Praças das Forças Armadas.
O Estatiuto do Desarmamento(Lei 10.826/03)preve no CAPÍTULO III, DO PORTE - Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: I – os integrantes das Forças Armadas; O foco central do problema é que: as portarias aprovadas por cada Força Armada, não contribuem para a ISONOMIA do direito ao porte de armas, com isso existem praças mais graduados de determinada Força que: mesmo preenchendo todos os requisitos tem o pleito negado pela autoridade concedente, na contra partida praças menos graduados de Força distinta tem o pleito atendido, ferindo a ISONOMIA e a HIERARQUIA.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Edio Lopes (PMDB-RR). O relator também acolheu emenda apresentada ao substitutivo que assegura o porte de arma aos Praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada, em todo o território nacional, assim como, quando efetivamente em serviço, aos oficiais temporários, aspirantes a oficiais e guardas-marinha. A proposta tem analise conclusiva e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fiscais Ambientais e Praças das Forças Armadas na luta pela ISONOMIA conforme prevê o Estado Democratico de Direito.
163 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/12/2014
Ideia proposta por
LUCIO R. D. M. - RJ

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