Ideia Legislativa
Divulgação da frequência de comissionados.
Impossibilidade, por parte do povo brasileiro, de fiscalizar se servidores comissionados de fato trabalham.
Cargos DAS-4 e superiores são dispensados de controle de frequência por força de decreto. No entanto, qualquer agente da Administração Pública deve obedecer tanto ao princípio da legalidade quanto da moralidade, e não deveriam usar tal brecha legal para NÃO trabalhar.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
04/11/2014
Ideia proposta por
BRUNA C. W. - RJ

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