Ideia Legislativa
Garantir banheiros separados por sexo de nascimento para mulheres e crianças do Brasil.
Estabelecer em Lei que o sexo de nascimento é o único critério que permite o acesso de uma pessoa a banheiros, vestiários, enfermarias e assemelhados, nas escolas, nos espaços públicos, estabelecimentos comerciais e ambientes de trabalho.
Tal previsão é especialmente importante para a proteção de mulheres, meninas e crianças no geral, que não estão em segurança em banheiros, vestiários e assemelhados unissex. Há um julgamento em curso no STF, o Recurso Extraordinário 845799, que pode decidir que sexo não seria mais o critério para definir o acesso a banheiros e outros espaços semelhantes.
21.524 apoios
20.000
  Na comissão

Essa ideia recebeu mais de 20.000 apoios e foi transformada na SUGESTÃO nº 16 de 2023, que está em consulta pública e em tramitação na CDH.

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Data limite para receber 20.000 apoios
06/02/2024
Ideia proposta por
MAIARA G. - SC

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