Ideia Legislativa
Fixar novas regras tributárias em relação à compras feitas em e-commerce internacional.
1 - Manutenção artigo 2º, II, do Decreto-Lei 1.804/1980 (Isenção TOTAL abaixo de 100 USD) 2 - Manutenção dos 17% do ICMS 3 - Alíquotas de Imposto de importação progressivas: de 100 a 200USD: 5% de 201 a 300USD: 10% de 301 a 500USD: 15 % de 501 a 1000USD: 20 % 1001USD ou +: fixado 60%
As plataformas devem seguir as normas e combater o descaminho com pena de multas para atitudes similares. Desde 2022, o limite de compras no exterior por via aérea ou marítima é de 1000 USD. Essas mudanças visam um equilíbrio entre os diferentes meios de importação.
70.707 apoios
20.000
  Na comissão

Essa ideia recebeu mais de 20.000 apoios e foi transformada na SUGESTÃO nº 11 de 2023, que está em consulta pública e em tramitação na CDH.

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Data limite para receber 20.000 apoios
15/11/2023
Ideia proposta por
ALEXANDRE P. D. S. L. - DF

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