Ideia Legislativa
Policiais Militares aposentados antes da Lei 13.954/19-CF/88 Art.5º,XXXVI c Art.60,§ 4º IV
Consid que a Lei nova só tem vigência para o futuro. com amparo Art.5º XXXVI-a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; sendo Cláusula Pétrea,cc Art. 60,§ 4º, IV. A Lei 13.954/19 somente poderá aplicação sobre as aposentadorias concedidas a partir de 2019.
A presente Lei altera a Lei 13.954/19 e dá nova redação ao “Art. 24-C. Incide contribuição sobre a totalidade da remuneração dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, ativos ou inativados a partir da publicação desta Lei". Justificativa:O Policial Milit contribuiu uma vida toda,cumpriu as exigências das normas anteriores, deve ser aplicado o princípio da segurança Jurid
6 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/05/2021
Ideia proposta por
ADILSON F. - PR

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