Ideia Legislativa
Incluí a Segurança Viária, entre os órgãos de Segurança Pública.
incluir a Segurança Viária entre os órgãos de Segurança Pública elencados nos incisos do art. 144 da constituição e adequa a nomenclatura do Agente de Trânsito passando a denominar Agente de Segurança Viária para melhor compreensão de suas atribuições previstas na EC 82/2014.
Ao reconhecer a Segurança Viária como órgão de Segurança Pública, trará maior responsabilidade aos gestores em aplicar medidas constantes para a redução de mortes e sequelas causadas no trânsito cada vez mais violento em nosso país e consequentemente reduzir gastos na saúde pública, buscando sempre a mobilidade urbana eficiente e segura para a população e preservando vidas.
2.455 apoios
20.000
  Na comissão

Essa ideia recebeu mais de 20.000 apoios e foi transformada na SUGESTÃO nº 30 de 2020, que está em consulta pública e em tramitação na CDH.

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Data limite para receber 20.000 apoios
29/12/2020
Ideia proposta por
RODRIGO S. B. - AL

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