Ideia Legislativa
Destituição do parlamentar de seu mandato pelo eleitor.
O eleitor poderá através dos TREs abrir processo contra seu representante para destituí-lo do mandato parlamentar para o qual foi eleito.
Quando o eleitor que votou no candidato não se considerar representado: por afastamento ou ausência do mesmo do parlamento para assumir outro cargo, se não para o qual foi eleito, e ou infringir o ART.55 da CF. Devendo para isso atingir 2/3 do total de votos diretos recebidos.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
26/11/2013
Ideia proposta por
ROBERTO G. D. A. - RJ

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