Confira a seguir o pronunciamento da Procuradora da Mulher do Senado, Vanessa Grazziotin, sobre o tema violência contra a mulher que foi destaque na última semana e foi debatido nos meios de comunicação, nas casas, nas escolas, nos ambientes de trabalho e nas ruas de forma indistinta, estimulado pelo tema da prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), realizada no domingo, 25/10.
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Este vídeo é parte do Especial Cidadania, publicado pela Agência Senado, sobre o alto número de cesarianas no Brasil. https://www12.senado.leg.br/noticias/... Rita Polli, coordenadora da Procuradoria da Mulher no Senado, fala sobre a importância de conscientizar as mulheres de seus direitos durante o parto.
O empoderamento feminino não tem a ver só com dinheiro, mas depende do acesso à educação e ao conhecimento, afirma a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) ao discutir formas de redução das taxas de feminicídio. Para ela, a educação é o único caminho para sustar a violência contra a mulher.
Desejamos que todas as mães sejam respeitadas em sua diversidade cultural, política, étnica, geracional e religiosa e possam compartilhar a vida de forma plena, longe da violência e de todos os tipos de discriminações de gênero.
Senadora Vanessa Grazziotin(PCdoB-AM) acredita que alterações na Lei Maria da Penha precisam ser acompanhada de debate entre os segmentos envolvidos.
Hoje a bancada feminina no Senado Federal tem 12 parlamentares. A Procuradoria Especial da Mulher desempenha atividades referentes à prevenção e ao combate à violência contra a mulher.
Ângela Portela comemorou a aprovação, pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, de projeto que dá mais poder ao Ministério Público e à Polícia na investigação de crimes praticados pela rede mundial de computadores. A comissão trata dos projetos listados na chamada Agenda Brasil.
Eliziane Gama defende a importância da participação feminina na política durante debate na CCJ do Senado Federal.
O projeto retira o prazo de 42 dias após o parto para a mulher ligar as trompas. Segundo o texto do PLS 107/2018, a cirurgia ocorrer durante a internação pós-parto, desde que a vontade de fazer o procedimento tenha sido manifestada pelo menos 60 dias antes do nascimento da criança.