Discurso promulgação PEC comércio eletrônico

16 de junho de 2015
16/06/2015 00h00

A aprovação unânime da emenda constitucional que promulgamos hoje demonstra a importância da medida para todo o país. Primeiramente por que irá corrigir uma grave distorção tributária que privilegiava alguns estados mais abastados em detrimento de outros de economia mais frágil. É relevante que a totalidade dos senadores tenha concordado com a emenda, pois entenderam que o compartilhamento do ICMS nas vendas não presenciais, tal como estava sendo praticada, não era justa.

 

 

A concordância de todos revela o amadurecimento do Congresso Nacional que muitas vezes, quando a causa é meritória decide por medidas que irão beneficiar todos os brasileiros. Essa foi uma dessas ocasiões e, assim, quero nesta oportunidade além de agradecer, felicitar a todos que colaboraram para o êxito desta empreitada.

 

Outro sinal da propriedade da emenda proveio do pedido de alguns senadores para que marcássemos de pronto a sua promulgação. Assim é que aprovada ontem, já hoje aqui estamos para incluir esta mudança na Constituição.

 

 

Particularmente muito me apraz ver aprovada essa matéria pelo esforço por mim despendido na relatoria da matéria no início de sua tramitação aqui no Senado, em 2012.

 

A fórmula constitucional até agora vigor permitia uma anomalia, ao determinar a incidência da alíquota interna, geralmente elevada, em operações envolvendo mercadorias destinadas a compradores não contribuintes do imposto e localizados em outro estado. Esse é mais um passo que estamos dando para a repactuação do pacto federativo.

 

 

A Região Nordeste é a segunda região com maior número de compradores pela internet, sendo que a maioria das lojas virtuais se encontra nos estados mais industrializados, onde a arrecadação do ICMS incidia sobre essas operações. Daí que os grandes estados consumidores não se beneficiavam com essa movimentação de recursos. Somente os que vendiam.

 

Tão importante quanto quem produz é quem consome. Essa é a lógica que distribui importância para todos da cadeia comercial, da produtiva até a consumidora.

 

 

 

A emenda que ora promulgamos tem ainda o mérito de reduzir a motivação para o que chamamos guerra fiscal, pois que evita o aumento da carga tributária e divide racionalmente o ICMS entre os Estados de forma gradual, evitando privilégios da bitributação. Promove assim uma redistribuição de receita pública em favor dos Estados menos desenvolvidos do Brasil, coerentemente com o objetivo da República Federativa de reduzir as desigualdades sociais e regionais. Essa é aliás um dever do Senado Federal.

Nesse sentido trabalhamos para a mudança do indexador da dívida dos estados e eliminação da guerra fiscal bem como já aprovamos a convalidação dos incentivos fiscais.

Finalmente quero reiterar aqui a importância dessa emenda para os dias atuais. Hoje as compras via internet é uma prática comum para grande parcela da população, que prefere a comodidade da Internet para aquisição de produtos. Em 2014, o setor cresceu 24% em relação a 2013, chegando a movimentar R$35,8 bilhões. Até o final deste ano as estimativas apontam um crescimento de mais 20%, chegando perto dos R$43 bilhões em vendas feitas por meio eletrônico.

 

 

 

 

 

Em 1988, quando o texto constitucional ficou pronto, a arrecadação com esse tipo de comércio era zero, pois sequer existia. Estava mais do que na hora de estabelecermos regras para arrecadação de tributos sobre ele para tornar a Constituição mais harmônica com os novos tempos.

Esse é nosso dever: trabalhar sempre para que a Carta Magna acompanhe sempre as mudanças da e que atenda os anseios da população por um país mais justo e com mais distribuição de riquezas. Obrigado a todos.