Discurso proferido por ocasião da entrega do relatório da Comissão Especial de Juristas, realizada no Senado Federal

05/12/2013 13h20

Com muita honra, recebo das mãos do ministro SIDNEI BENETI, presidente dessa Comissão Especial de Juristas, o anteprojeto de lei visando à reforma da Lei de Execução Penal, elaborado com maestria e extraordinário espírito público.

Empenhado em modernizar a legislação, o Senado Federal tem se dedicado a reconstruir leis importante como o Código de Processo Civil,  já aprovado aqui e em votação na Câmara dos Deputados,  o Código de Processo Penal,  o Código Comercial, e lei da Arbitragem e também das licitações.

Por isso, em meu nome e em nome do Senado Federal agradeço o trabalho de vossas excelências, que certamente será muito útil à sociedade brasileira.

Após a condenação criminal, o Poder Público passa a ter obrigações com a gestão das prisões e os direitos e deveres dos presos. Este é um dos mais complexos e delicados temas do direito penal.

Como a Constituição Federal repudia as penas de morte, cruéis e de caráter perpétuo, o castigo deve ser aplicado com firmeza, mas sempre direcionado à reintegração social do condenado.

O ideal seria que o egresso do sistema penitenciário voltasse ao convívio social como uma pessoa melhor, de alma depurada, decidida a trabalhar e a viver em paz. Toda a concepção da pena é dirigida para esse objetivo.

Não é coisa simples.

O preso recolhido à prisão não encontra um ambiente propício ao trabalho. As penitenciárias brasileiras, em sua quase totalidade, servem unicamente para confinar, em péssimas condições, aquele que foi condenado criminalmente.

O condenado é lançado num universo selvagem, marcado pelo sofrimento e em ambientes que inviabilizam, por completo, a sua reintegração à sociedade.

O sistema carcerário brasileiro inclui entre suas enfermidades mais graves a superlotação, abrigando num mesmo recinto os presos provisórios, os condenados e os maiores de sessenta anos.

Merece atenção o vertiginoso crescimento da população carcerária no Brasil.

Hoje as penitenciárias e as cadeias públicas guardam mais de quinhentos mil detentos, sendo quase a metade de presos provisórios.

Esse número revela um assustador índice de criminalidade, que se apresenta ainda mais alarmante se for considerado o alto índice de delitos impunes.

São mantidos juntos, o bandido sanguinário e o delinquente comum, às vezes amontoados num minúsculo espaço de setenta centímetros para cada preso.

O Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo e não possui a infraestrutura necessária para enfrentar esse flagelo.

O nosso sistema carcerário tem um déficit de duzentas e quarenta mil vagas e existem mais de duzentas mil ordens de prisão a cumprir.

Ou seja, onde não cabe mais ninguém ainda tem a perpectiva de receber duas centenas de milhares de condenados.

Esse caos não interessa à sociedade, pois estimula a indústria do crime e favorece o recrutamento de novos membros para as facções criminosas.

A prisão perverte, deforma e embrutece o ser humano, alimentando um preocupante círculo que produz altos índices de reincidência.

HELENO CLÁUDIO FRAGOSO, um dos maiores criminalistas brasileiros de todos os tempos, advertiu, há mais de três décadas, que “o problema da prisão é a própria prisão”, sustentando a necessidade de dar tratamento diferenciado aos delinquentes não perigosos como forma de desafogar o sistema penitenciário.

Para que as penitenciárias cumpram bem a sua missão em proveito da sociedade, a pena privativa de liberdade deve ser reservada aos casos indispensáveis e as medidas alternativas aplicadas aos delitos de pequeno potencial ofensivo.

Mudanças substanciais no sistema carcerário devem ser acompanhadas de medidas concretas para redução da criminalidade urbana, especialmente a criminalidade violenta, que envolve homicídios, roubos, sequestros, estupros e latrocínios.

No enfrentamento desse cenário, seguindo a linha de humanização dos países civilizados, a lei de execução penal deve dispor de mecanismos que tornem o sistema carcerário eficiente, reduzindo os custos com os presídios e os custos sociais, além de promover a ressocialização do preso.

Recentemente a Suécia desativou quatro presídios e um centro de detenção por falta de prisioneiros.

Isso foi possível, principalmente, pelos investimentos em reabilitação social e penas alternativas.

O sistema prisional, para funcionar bem, deve ser transparente e equilibrado nas suas ações, proporcionando condições efetivas para que a pena cumpra o seu papel de punição, repressão, prevenção e reintegração social.

O Senado Federal recebe um anteprojeto de lei muito importante, que vai orientar os debates e o encaminhamento dessa delicada questão no âmbito do processo legislativo.

A lei é expressão da vontade geral e o Poder Legislativo deve acompanhar o sentimento da sociedade.

A reforma da execução penal no Brasil vai exigir uma mudança de cultura e reflexão de todos nós para se converter num considerável avanço em termos de cidadania.

Medidas que estimulem a educação dos presos e prestigiem o acompanhamento do egresso tendem a inibir a reincidência criminal, fazendo a execução penal ser proveitosa à sociedade.

A falta da atividade produtiva enfraquece mentalmente o apenado, causando a perda definitiva dos seus valores morais, que poderiam servir de alicerce para a sua recuperação.

Outro ponto importante é o indispensável acompanhamento e a fiscalização das penas alternativas, do sursis e do livramento condicional.

São positivas as mudanças que estimulem os prisioneiros a buscar a educação, pois além de abrir perspectivas para a qualificação profissional possibilita enxergar o mundo por uma ótica mais humana e solidária.

Aspecto sensível é a assistência judiciária que, com as visitas e a alimentação, integra os pilares da execução da pena privativa de liberdade.

Em um sistema onde a maioria dos presos é pobre, deve existir uma eficiente assistência de defensores públicos.

Ninguém nasce criminoso.

O combate à criminalidade não se faz apenas com cadeia. São necessárias ações concretas que proporcionem educação, trabalho, saúde e segurança para os setores mais desamparados da população.

Só assim poderemos alcançar a ambiciosa meta de um mundo melhor e mais feliz, objetivo que é de todos nós.

Sou verdadeiramente agradecido aos membros da Comissão Especial e estou honrado pela preciosa colaboração dos eminentes juristas para a necessária reforma da Lei de Execução Penal.

O compromisso do Congresso Nacional é com a sociedade brasileira. Trabalho, educação, solidariedade e fé são os caminhos da esperança. Vamos prosseguir por essa senda democrática e criar condições para um mundo cada vez melhor de se viver.

Muito obrigado a todos.