Discurso entrega do relatório final da Comissão que atualizou Arbitragem e Mediação

03/10/2013 09h05

Desejo expressar meu sincero reconhecimento pelo excelente trabalho dessa ilustrada Comissão Especial, presidida pelo Ministro LUÍS FELIPE SALOMÃO. O Senado Federal é grato aos integrantes da Comissão de Juristas e a todos que auxiliaram a construir o anteprojeto de lei, com cidadania, sensibilidade jurídica e espírito público.

Resultado de estudos de alto nível, o anteprojeto de lei entregue ao Senado Federal foi elaborado por inteligências brilhantes e orientará o parlamento a elaborar uma legislação atualizada sobre arbitragem e mediação.

Evidentemente vamos preservar a estrutura de uma boa lei, enaltecida pelos maiores especialistas na matéria.

O anteprojeto da Comissão de Juristas oferece um competente panorama sobre diversos temas relacionados com a arbitragem, resguardando a segurança jurídica proporcionada ao longo da vigência pela Lei Brasileira de Arbitragem, que criou um ambiente de confiança e possibilitou atrair investimentos para o Brasil.

O Congresso Nacional está atento à responsabilidade de alterar a Lei nº 9.307/1996, de modo a entregar à sociedade brasileira uma ferramenta moderna capaz de cumprir com maior eficácia e abrangência o seu papel pacificador.

Para a harmonia das relações sociais é indispensável que a resposta aos litígios venha em tempo razoável.  Isso será possível quando prevalecer o entendimento de que o processo deve servir exclusivamente ao cidadão, com a desejada rapidez e eficácia.

Minhas senhoras.

Meus senhores.

A vida em sociedade gera conflitos de interesse. Diante dessa realidade inevitável e para que a paz pudesse prevalecer, surgiram regras de conduta e, com o tempo, a solução primitiva da vingança privada foi substituída gradativamente até o aparecimento do juiz estatal.

O ideal seria que o direito sempre se realizasse espontaneamente. Como isso não acontece, os litígios devem ser solucionados com celeridade, evitando que se eternizem no tempo.

As soluções dos litígios se realizam tanto pela intervenção estatal, materializada na decisão judicial coercitivamente executada, quanto à margem da atividade estatal, como acontece com os meios alternativos de solução de controvérsias, legalmente previstos.Os métodos alternativos de resolução de conflitos inibem o acúmulo de processos nos tribunais e têm prestígio internacional.

São muito utilizados no Canadá e nos Estados Unidos da América, onde a arbitragem é lecionada nas Faculdades de Direito.

A Europa, berço do milenar instituto da arbitragem, prestigia os modelos alternativos de solução de litígios. Na França, por exemplo, desde 1987 existem os conciliadores leigos, designados pelo presidente do tribunal de apelação com a missão de estimular a possibilidade de acordo.

O objetivo primordial da arbitragem e da mediação é solucionar conflitos. O arrefecimento da carga de processos nos tribunais é consequência desses instrumentos pacificadores.

A lei é expressão do direito.

E fazer leis não é fácil.

A atividade legislativa desempenha papel relevante na sociedade e prende-se a técnicas próprias. Manifestação da vontade coletiva, nas democracias a lei tem na sociedade a sua fonte natural e também destinatária da norma jurídica.O ato de escrever leis exige cuidados. Entre eles, a atenção com a linguagem e a clareza do texto, de maneira que haja o necessário equilíbrio entre a linguagem jurídica e a linguagem comum. Uma boa lei deve ser entendida pelos seus destinatários para ser aplicada sem maior esforço de interpretação.

Ao parlamentar cabe identificar os anseios coletivos. Estabelecer o conteúdo é o primeiro passo na elaboração das leis, em harmonia com a vontade coletiva prevalente. O segundo passo é a sua formulação, ou seja, reduzir em palavras a vontade coletiva, a fim de que o texto legal ingresse no sistema jurídico e seja bem compreendido.

O Senado Federal recebe das mãos honradas de eminentes juristas um anteprojeto de lei muito significativo. As alterações sugeridas na Lei de Arbitragem, entre elas a admissão da arbitragem nas questões trabalhistas, nos contratos públicos e de interesse dos consumidores e a mediação para qualquer tipo de matéria antes de iniciar o litígio, constituem avanços efetivos.

É fundamental considerar que os chamados métodos alternativos de resolução de conflitos são aliados do Poder Judiciário. Eles concretizam e ampliam o acesso à justiça, com rapidez, seriedade, informalidade e eficácia. A arbitragem e a mediação são ferramentas eficazes que complementam um sistema de distribuição de justiça.

Fortalecendo a arbitragem e a mediação, o Congresso Nacional colabora para a gradativa eliminação de uma cultura nociva que predominou durante décadas e estimulou a litigância exagerada.

A ministra ELLEN GRACIE, grande conhecedora e entusiasta dos métodos alternativos de solução de litígios, considera que eles “são melhores do que a solução judicial, que é imposta com a força do Estado, e que padece de uma série de percalços, como a longa duração do processo, como ocorre no Brasil e em outros países”. Vamos trabalhar, com total responsabilidade, votando propostas que ofereçam à sociedade brasileira instrumentos rápidos, seguros e eficazes para solucionar controvérsias.

Reafirmo meu compromisso com a rápida tramitação e também de ajudar a construir um sistema de justiça que seja ágil, atenda a todos e dê respostas eficientes e seguras, assegurando a igualdade entre os cidadãos, livrando o Poder Judiciário de processos inúteis e aperfeiçoando o Estado democrático de Direito.

Muito Obrigado