Sobre recesso de estagiários ("férias")

Estagiários admitidos até 29/02/2020

 

Nos termos do art. 8º, do Ato da Comissão Diretora nº 11/2015, na sua redação original, os estagiários admitidos até 29/02/2020 , que não sejam PcD (pessoas com deficiência), adquirem direito a um recesso de 30 (trinta) dias quando completam 1 (um) ano de estágio.

Após o fim do 12º mês o supervisor, em acordo com o estagiário, pode agendar o gozo do recesso no sistema SAES. O usufruto do recesso não pode ser fracionado.

Se o supervisor não agendar o recesso do estagiário, o SAES irá programar esse período automaticamente para os últimos 30 dias da vigência do contrato. Nesse caso, o estagiário deverá obrigatoriamente ser dispensado 1 mês antes do final do contrato, para usufruir o seu recesso.

Caso o estagiário seja desligado antes de completar 1 ano de estágio, receberá o valor proporcional referente ao recesso, por força do art. 13, parágrafo 2°, da Lei n° 11.788/2009. Se o estagiário for desligado entre o 13º e 23º meses de estágio e não houver gozado o recesso, receberá o valor em dinheiro na folha de pagamento correspondente ao mês seguinte ao do desligamento. Porém, se ele já tiver gozado o recesso antes do desligamento, não haverá valores a receber.

Apenas os estagiários PcD (pessoa com deficiência), admitidos até 29/02/2020, têm direito a 30 dias de recesso a cada 12 meses trabalhados, nos termos do § 3º, do art. 8º, do Ato já mencionado. Os períodos de 30 dias deverão ser usufruídos durante o 2º, 3º e 4º anos de estágio. Se o supervisor não agendar o recesso do estagiário, o SAES irá programar esse período automaticamente para os últimos 30 dias de cada ano de estágio, a partir do 2º ano.

Estagiários não PcD admitidos após 01/03/2020

 

Nos termos do art. 8º, do Ato da Comissão Diretora nº 11/2015, com as alterações introduzidas pelo Ato da Comissão Diretora nº 1/2020, os estagiários admitidos após 01/03/2020, que não sejam PcD (pessoas com deficiência) ,adquirem direito a um recesso de 15 (quinze) dias a cada 6 (seis) meses de estágio.

No início do 6º mês de estágio, e do 12º mês, o supervisor, em acordo com o estagiário, pode agendar o gozo do recesso no sistema SAES. O usufruto do recesso não pode ser fracionado, e deve ocorrer dentro do 6º ou 12º mês de estágio, respectivamente, preferencialmente durante as férias escolares. Caso não haja agendamento, o SAES irá programar o recesso do estagiário automaticamente para os últimos 15 dias do 6º mês e do 12º mês de estágio.

Estagiários PcD admitidos após 01/03/2020

 

Nos termos do § 3º, do art. 8º, do Ato da Comissão Diretora nº 11/2015, com as alterações introduzidas pelo Ato da Comissão Diretora nº 1/2020, os estagiários PcD admitidos após 01/03/2020, adquirem direito a um recesso de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio.

No início do 12º mês de estágio, e do 24º mês, o supervisor, em acordo com o estagiário, pode agendar o gozo do recesso no sistema SAES. O usufruto do recesso não pode ser fracionado, e deve ocorrer dentro do 12º ou 24º mês de estágio, respectivamente, preferencialmente durante as férias escolares. Caso não haja agendamento, o SAES irá programar o recesso do estagiário automaticamente para os últimos 30 dias do 1º ano e do 2º ano de estágio.

 

Como agendar o recesso

Para agendar o recesso o supervisor deverá, no SAES,  acessar Frequência / Agendar recesso.

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Selecione o(a) estagiário(a).

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Insira a data de início e clique em "confirmar".

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Se o recesso já tiver sido marcado, a tela trará essa informação, para que você possa alterá-la. Selecione o período a ser alterado, insira a nova data de início e clique em "confirmar".

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