Sobre recesso de estagiários ("férias")
Estagiários admitidos até 29/02/2020
Nos termos do art. 8º, do Ato da Comissão Diretora nº 11/2015, na sua redação original, os estagiários admitidos até 29/02/2020 , que não sejam PcD (pessoas com deficiência), adquirem direito a um recesso de 30 (trinta) dias quando completam 1 (um) ano de estágio.
Após o fim do 12º mês o supervisor, em acordo com o estagiário, pode agendar o gozo do recesso no sistema SAES. O usufruto do recesso não pode ser fracionado.
Se o supervisor não agendar o recesso do estagiário, o SAES irá programar esse período automaticamente para os últimos 30 dias da vigência do contrato. Nesse caso, o estagiário deverá obrigatoriamente ser dispensado 1 mês antes do final do contrato, para usufruir o seu recesso.
Caso o estagiário seja desligado antes de completar 1 ano de estágio, receberá o valor proporcional referente ao recesso, por força do art. 13, parágrafo 2°, da Lei n° 11.788/2009. Se o estagiário for desligado entre o 13º e 23º meses de estágio e não houver gozado o recesso, receberá o valor em dinheiro na folha de pagamento correspondente ao mês seguinte ao do desligamento. Porém, se ele já tiver gozado o recesso antes do desligamento, não haverá valores a receber.
Apenas os estagiários PcD (pessoa com deficiência), admitidos até 29/02/2020, têm direito a 30 dias de recesso a cada 12 meses trabalhados, nos termos do § 3º, do art. 8º, do Ato já mencionado. Os períodos de 30 dias deverão ser usufruídos durante o 2º, 3º e 4º anos de estágio. Se o supervisor não agendar o recesso do estagiário, o SAES irá programar esse período automaticamente para os últimos 30 dias de cada ano de estágio, a partir do 2º ano.
Estagiários não PcD admitidos após 01/03/2020
Nos termos do art. 8º, do Ato da Comissão Diretora nº 11/2015, com as alterações introduzidas pelo Ato da Comissão Diretora nº 1/2020, os estagiários admitidos após 01/03/2020, que não sejam PcD (pessoas com deficiência) ,adquirem direito a um recesso de 15 (quinze) dias a cada 6 (seis) meses de estágio.
No início do 6º mês de estágio, e do 12º mês, o supervisor, em acordo com o estagiário, pode agendar o gozo do recesso no sistema SAES. O usufruto do recesso não pode ser fracionado, e deve ocorrer dentro do 6º ou 12º mês de estágio, respectivamente, preferencialmente durante as férias escolares. Caso não haja agendamento, o SAES irá programar o recesso do estagiário automaticamente para os últimos 15 dias do 6º mês e do 12º mês de estágio.
Estagiários PcD admitidos após 01/03/2020
Nos termos do § 3º, do art. 8º, do Ato da Comissão Diretora nº 11/2015, com as alterações introduzidas pelo Ato da Comissão Diretora nº 1/2020, os estagiários PcD admitidos após 01/03/2020, adquirem direito a um recesso de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio.
No início do 12º mês de estágio, e do 24º mês, o supervisor, em acordo com o estagiário, pode agendar o gozo do recesso no sistema SAES. O usufruto do recesso não pode ser fracionado, e deve ocorrer dentro do 12º ou 24º mês de estágio, respectivamente, preferencialmente durante as férias escolares. Caso não haja agendamento, o SAES irá programar o recesso do estagiário automaticamente para os últimos 30 dias do 1º ano e do 2º ano de estágio.
Como agendar o recesso
Para agendar o recesso o supervisor deverá, no SAES, acessar Frequência / Agendar recesso.
Selecione o(a) estagiário(a).
Insira a data de início e clique em "confirmar".
Se o recesso já tiver sido marcado, a tela trará essa informação, para que você possa alterá-la. Selecione o período a ser alterado, insira a nova data de início e clique em "confirmar".
Ainda está com dúvidas ou precisa de outras informações? Entre em contato com o Serviço de Gestão de Estágios pelo e-mail sgest@senado.leg.br, pelos ramais 7139 / 7140 / 4665 / 5823 / 3107 ou pelo whatsapp (clique aqui)
Saiba mais