Como atestar a frequência de estagiário

 

Nos termos do art. 6º, inciso VI, do Ato da Comissão Diretora nnº 11/2015, é responsabilidade do(a) supervisor(a) atestar o ponto dos estagiários sob sua supervisão até o 2º dia útil do mês seguinte.

Pede-se que o atesto seja realizado até às 18:00 horas do primeiro dia útil do mês seguinte, para que não haja atrasos na elaboração da folha de pagamento dos estagiários, que devem receber todo 5º dia útil.

Caso você não ateste o ponto dos(as) estagiários(as) no prazo acima, eles(as) serão prejudicados(as) e poderão ficar sem receber a bolsa neste mês.

Como fazer:

Caso 1 - Todos os estagiários em teletrabalho, sem faltas nem afastamentos

1 · No sistema SAES, Acesse Frequência / Atestar frequência,

2 · Selecione todos os estagiários.

3 · Clicar em “Confirmar”.

4. Se algum estagiário foi desligado nos últimos 2 (dois) meses, selecione "Não ativos" e repita a operação.

Caso 2 - Houve comparecimento pessoal de estagiário ao Senado Federal

Atualmente, por conta da pandemia de covid-19, muitos dos colaboradores do Senado Federal estão dispensados da presença física no local de trabalho. Tendo em vista o caráter indenizatório do auxílio-transporte, a Administração do Senado Federal foi orientada  pela Advocacia da Casa, por meio de um parecer, com nº 333/2020-ADVOSF, no processo SIGAD nº 00200.005627/2020-52, a realizar o ajuste do referido benefício concedido aos servidores, estagiários e terceirizados, de forma que o pagamento somente seja realizado no correspondente aos dias em que efetivamente ocorreu ou venha a ocorrer deslocamento para o Senado Federal.

1 · No sistema SAES, Acessar Frequência / Justificar afastamento,

2 - Selecione o estagiário que esteve no Senado e clique em "Confirmar"

3. Caso o estagiário tenha sido desligado no último mês, clique em "filtrar", selecione "não ativos" e clique em "pesquisar", para que você possa selecioná-lo.

 

4. Selecione o mês a ser informado

5. Os dias úteis estarão todos justificados como "Dispensa Autorizada". Isso significa que, nesses dias, o estagiário esteve em teletrabalho e receberá apenas a bolsa, e não o auxílio-transporte. Por isso, em cada dia no qual o estagiário compareceu fisicamente ao Senado, clique na caixa de seleção e selecione "Cancelado". Repita essa operação para todos os dias em que o estagiário esteve presencialmente no Senado, e clique em "Confirmar".

6. Repita a mesma operação para todos os estagiários que compareceram ao Senado no referido mês. Depois, siga os passos do Caso 1, para atestar a frequência.

Caso 3 - Houve licença médica ou outro tipo de afastamento

Siga os passos do Caso 2 e, no lugar de selecionar "Cancelado", selecione a justificativa correspondente à ocorrência.

 

Aos estagiários(as):

Caso o(a) supervisor(a) esteja ausente e não haja supervisor(a) substituto(a), o atesto poderá ser feito pelo(a) Diretor(a) da Secretaria ao qual você está vinculado(a). Se não for possível que ele (ela) realize o atesto, peça ao servidor(a) efetivo(a) ou comissionado(a) que esteja substituindo o seu supervisor que envie um e-mail para sgest@senado.leg.br , solicitando que o SGEST ateste o seu ponto. Caso tenha havido licença, afastamento ou presença física no Senado, ele deverá informar no e-mail, com os documentos necessários, se for o caso..

 

 

 

    Ainda está com dúvidas ou precisa de outras informações? Entre em contato com  o Serviço de Gestão de Estágios pelo e-mail sgest@senado.leg.br, pelos ramais 7139 / 7140 / 4665 / 5823 / 3107 ou pelo whatsapp (clique aqui)

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