Características

O programa de Estágio, regido no Brasil pela Lei 11.788/2008, é normatizado internamente pelo Ato da Comissão Diretora nº 11/2015. 

 

Resumo dos direitos dos estagiários (ATC 11/2015):

 

  1. 1.      Jornada de trabalho de 4 horas diárias e 20 semanais (art. 20);
  2.  
  3. 2.       Bolsa mensal de R$ 1.120,00 (mil cento e vinte reais (art. 14, caput, e § 1º);
  4. 3.       Auxílio-transporte mensal de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), proporcional aos dias de efetivo deslocamento ao Senado Federal (art. 14, caput, e § 1º);
  5. 4.       Reajuste anual da bolsa e do auxílio-transporte por Ato da Diretoria-Geral, conforme disponibilidade orçamentária e segundo índice anual de preços ao consumidor (art. 14, § 6º);
  6. 5.       Redução da carga horária pela metade durante o período de avaliações na sua Instituição de Ensino Superior (art. 20, § 1º);
  7. 6.       Recesso remunerado:


a.       De 30 dias a cada período de 12 meses de estágio, para estagiários contratados como PcD (art. 8º, § 3º);

 

  1. 7.       Afastamento, sem prejuízo da remuneração:
      1. a.       por motivo de saúde própria ou de familiar, por até 15 dias corridos ou 30 intercalados durante 1 ano, mediante atestado médico (art. 13, I, c/c art. 13, § 1º e §6º; e art. 20, I);
      2. b.      por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (art. 20, II);
      3. c.       por 8 (oito) dias para casamento (art. 20, VII);
      4. d.      por 5 (cinco) dias para paternidade (art. 20, VIII);
      5. e.      por 1 dia para: alistamento eleitoral e militar, doação de sangue, e júri e outros serviços obrigatórios por lei (art. 20, IV, V, VI);
      6. f.        pelo dobro dos dias da convocação pela Justiça Eleitoral (art. 20, III);
  2. 8.       Suspensão temporária do contrato de estágio, com com prejuízo da bolsa de estágio e do auxílio-transporte, por até 6 (seis) meses, a pedido da estagiária mãe, em decorrência do nascimento com vida de filho (art. 22);
  3. 9.       Proibição de desenvolvimento de atividades perigosas ou insalubres (art. 6º, X);
  4. 10.   Proteção contra práticas discriminatórias de qualquer espécie, assim como assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho (art. 6º, XVII);
  5. 11.   Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso (art. 7º, III);
  6. 12.   Proibição do desenvolvimento de atividades que não se coadunem com a sua futura atividade profissional ou que não apresentem contextualização curricular com a sua formação acadêmica (art. 19, I);
  7. 13.   Aplicação da legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho (art. 9º).

O estágio é oferecido a estudantes de graduação, matriculados em instituição de ensino de nível superior que mantenha convênio com o Senado Federal.

 

Os candidatos ao estágio devem estar regularmente matriculados e com frequência efetiva no curso de graduação, cursando, pelo menos, uma matéria do 4º semestre do curso, exceto nos seguintes cursos:

  1. a) Fisioterapia, cujos estudantes deverão estar cursando, no mínimo, uma matéria do 6º semestre, conforme a Resolução CFE nº 04/1983;
  2. b) Secretariado Executivo, cujos estudantes deverão estar cursando, no mínimo, uma matéria do 3º semestre;
  3. c) Biblioteconomia, onde se exige a aprovação nas matérias Catalogação e Classificação, conforme o Ofício nº 20/2013/FCI;
  4. d) Tecnólogo, cujos estudantes deverão estar cursando, no mínimo, uma matéria do 2º semestre.

A duração do estágio é de 1 ano, podendo ser renovado por igual período sem ultrapassar o limite máximo de 2 anos. Caso o candidato seja uma pessoa com deficiência (PcD) tem direito a duração do contrato pelo dobro de tempo, ou seja, 2 anos, renovável por igual período

Por isso, se você é pessoa com deficiência, não deixe de informar sua condição no campo apropriado, em seu cadastro.