Instituições de Ensino
São elegíveis para convênio de estágio no Senado as instituições de ensino superior com campus ou pólo de atendimento presencial (em caso de curso exclusivamente EAD) dentro do RIDE-DF (Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal).
A instituição deverá ter situação regular perante o MEC e cumprir as exigências legais para contratação com a Administração Pública.
A instituição deverá, ainda, contar com IGC (Índice Geral de Cursos) maior ou igual a 3 (três), no âmbito dos cursos de graduação, conforme determina o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, de que trata a Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004.
Além disso, serão cadastrados apenas os cursos de graduação cuja área de estudo seja de interesse do Senado Federal, elencados no Anexo do Ato da Comissão Diretora nº 11/2015.
Consulte aqui se sua instituição de ensino já tem convênio com o Senado.
Caso sua instituição não esteja conveniada com o Senado, ou seu curso não esteja disponível entre as opções do formulário de cadastro, peça ao setor responsável de sua faculdade que adote as providências abaixo.
Se você é de uma instituição de ensino e deseja fazer convênio com o Senado
Envie-nos um e-mail para sgest@senado.leg.br, manifestando interesse no convênio, acompanhado dos seguintes documentos e informações:
1. Documentos relativos à habilitação jurídica, conforme o caso (art. 28, da Lei nº 8.666/1993):
a. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
b. prova de diretoria em exercício ou documentos de eleição de seus administradores;
2. Cartão do CNPJ da IES, da Mantenedora (se houver) e de eventuais filiais que serão incluídas no mesmo convênio;
3. Prova de credenciamento junto ao MEC: cópias dos atos regulatórios e dos resultados oficiais das avaliações de desempenho.
4. Comprovante de obtenção de resultado igual ou superior a 3 no último IGC (Índice Geral de Cursos).
5. Comprovação da existência de campus ou polo de atendimento (EAD) dentro da RIDE-DF (Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno).
6. Lista completa de áreas e cursos superiores de graduação oferecidos, especificando quais os graus conferidos por cada um (bacharelado, tecnologia, licenciatura etc.) com ementa resumida de cada um deles.
7. Qualificação do representante legal que assinará o convênio (Nome completo, RG e CPF)
8. Indicação formal dos responsáveis por prestar informações ao Senado (Nome completo, cargo, telefones de contato e e-mail).
Será instaurado um processo administrativo e, ao final, formalizado o convênio com assinatura dos representantes legais da Instituição de Ensino e do Senado Federal, pelo prazo de 5 anos.
Atenção: é necessário que a IES cumpra todos os requisitos para ser conveniada com o Senado, principalmente a obtenção de IGC igual ou superior a 3 na última avaliação do MEC. Caso a Instituição ainda não tenha sido submetida a essa avaliação, não poderá celebrar o convênio com o Senado até obtê-la.
Inclusão de cursos novos
Para atualização do cadastro de cursos atribuídos à sua Instituição de ensino no Portal de Estágio do Senado, envie-nos um e-mail para sgest@senado.leg.br, com a Lista completa de áreas e cursos superiores de graduação oferecidos, especificando quais os graus conferidos por cada um (bacharelado, tecnologia, licenciatura etc.) com ementa resumida de cada um deles.
Serão cadastrados apenas os cursos de graduação cuja área de estudo seja de interesse do Senado Federal, elencados no Anexo do Ato da Comissão Diretora nº 11/2015.
Divulgação do Programa de Estágio
Você pode divulgar o Programa de Estágio do Senado Federal compartilhando o endereço http://tinyurl.com/estagiosf na homepage da sua instituição de ensino, no espaço virtual do aluno, e nas redes sociais da instituição.
Se você faz parte de um centro acadêmico, grêmio estudantil, ou assemelhados; ou, ainda, de uma instituição de promoção de estágio profissional, divulgue também o Programa de Estágio do Senado Federal .