Instituições de Ensino
Lista de faculdades que o Senado já possui convênio:
Centro Universitário de Desenvolvimento do Centro Oeste - UNIDESC
Centro Universitário Estácio de Brasília - Estácio Brasília
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Centro Universitário Ls - UniLS
Centro Universitário Processus - UniProcessus
Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal - UDF
Faculdade Projeção de Sobradinho - Projeção Sobradinho
Faculdade Projeção do Guará - Projeção Guará
Instituto de Educação Superior de Brasília - IESB/CESB
Inst. Federal de Ciência, Tecnologia e Educação de Brasília - IFB
Universidade Cruzeiro do Sul Virtual - UNICSUL
Universidade de Brasília - UNB
União Pioneira de Integração Social - UPIS
Universidade Paulista - UNIP
Uniprojeção de Taguatinga - Projeção Taguatinga
Caso sua instituição não tenha convênio com o Senado, peça ao setor responsável de sua faculdade que adote as providências abaixo.
Se você é de uma instituição de ensino e deseja fazer convênio com o Senado
Envie-nos um e-mail para sgest@senado.leg.br, manifestando interesse no convênio, acompanhado dos seguintes documentos e informações:
1. Documentos relativos à habilitação jurídica, conforme o caso (art. 66, da Lei nº 14.133/21):
a. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
b. Prova de diretoria em exercício ou documentos de eleição de seus administradores;
2. Cartão do CNPJ da IES, da Mantenedora (se houver) e de eventuais filiais que serão incluídas no mesmo convênio;
3. Prova de credenciamento junto ao MEC, com cópias dos atos regulatórios;
4. Lista completa de áreas e cursos superiores de graduação oferecidos, especificando quais os graus conferidos por cada um (bacharelado, tecnologia, licenciatura etc.);
5. Qualificação do representante legal que assinará o convênio (nome completo, RG e CPF);
6. Indicação formal dos responsáveis por prestar informações ao Senado (nome completo, cargo, telefones de contato e e-mail);
7. Indicação do responsável (nome completo, RG, CPF e cargo) por assinar os Termos de Compromisso de Estágio não obrigatório.
Será instaurado um processo administrativo e, ao final, formalizado o convênio com assinatura dos representantes legais da Instituição de Ensino e do Senado Federal, pelo prazo de 10 anos.
Inclusão de cursos novos
Para atualização do cadastro de cursos atribuídos à sua Instituição de ensino no Portal de Estágio do Senado, envie-nos um e-mail para sgest@senado.leg.br, com a Lista completa de áreas e cursos superiores de graduação oferecidos, especificando quais os graus conferidos por cada um (bacharelado, tecnologia, licenciatura etc.) com ementa resumida de cada um deles.
Serão cadastrados apenas os cursos de graduação cuja área de estudo seja de interesse do Senado Federal.
Divulgação do Programa de Estágio
Você pode divulgar o Programa de Estágio do Senado Federal compartilhando o endereço http://tinyurl.com/estagiosf na homepage da sua instituição de ensino, no espaço virtual do aluno, e nas redes sociais da instituição.
Se você faz parte de um centro acadêmico, grêmio estudantil, ou assemelhados; ou, ainda, de uma instituição de promoção de estágio profissional, divulgue também o Programa de Estágio do Senado Federal .