Instituições de Ensino

 

Para o estudante concorrer a uma vaga de estágio no Senado Federal, é necessário que sua Instituição de Ensino mantenha convênio com o Senado. Se sua Instituição não for conveniada, ela não aparecerá na lista de opções no formulário de cadastro de currículo.
 
São elegíveis para convênio de estágio no Senado as instituições de ensino superior com campus ou polo de atendimento presencial (em caso de curso exclusivamente EAD) dentro do RIDE-DF (Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal).
 
A instituição deverá ter situação regular perante o MEC e cumprir as exigências legais para contratação com a Administração Pública. Além disso, serão cadastrados apenas os cursos de graduação cuja área de estudo seja de interesse do Senado Federal. 

Lista de faculdades que o Senado já possui convênio:
 
Centro Universitário de Brasília - UNICEUB
Centro Universitário de Desenvolvimento do Centro Oeste - UNIDESC
Centro Univ. do Planalto Central Prof. Apparecido dos Santos - UNICEPLAC
Centro Universitário Estácio de Brasília - Estácio Brasília
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Centro Universitário Ls - UniLS
Centro Universitário Processus - UniProcessus
Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal - UDF
Faculdade Projeção de Sobradinho - Projeção Sobradinho
Faculdade Projeção do Guará - Projeção Guará
Instituto de Educação Superior de Brasília - IESB/CESB
Inst. Federal de Ciência, Tecnologia e Educação de Brasília - IFB
Universidade Cruzeiro do Sul Virtual - UNICSUL
Universidade de Brasília - UNB
União Pioneira de Integração Social - UPIS
Universidade Paulista - UNIP
Uniprojeção de Taguatinga - Projeção Taguatinga

 

Caso sua instituição não tenha convênio com o Senado, peça ao setor responsável de sua faculdade que adote as providências abaixo.

 

Se você é de uma instituição de ensino e deseja fazer convênio com o Senado

 

Envie-nos um e-mail para sgest@senado.leg.br, manifestando interesse no convênio, acompanhado dos seguintes documentos e informações:

 

1. Documentos relativos à habilitação jurídica, conforme o caso (art. 66, da Lei nº 14.133/21):

a.    Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;

b.     Prova de diretoria em exercício ou documentos de eleição de seus administradores;

2. Cartão do CNPJ da IES, da Mantenedora (se houver) e de eventuais filiais que serão incluídas no mesmo convênio; 

3. Prova de credenciamento junto ao MEC, com cópias dos atos regulatórios;

4. Lista completa de áreas e cursos superiores de graduação oferecidos, especificando quais os graus conferidos por cada um (bacharelado, tecnologia, licenciatura etc.);

5. Qualificação do representante legal que assinará o convênio (nome completo, RG e CPF); 

6. Indicação formal dos responsáveis por prestar informações ao Senado (nome completo, cargo, telefones de contato e e-mail); 

7. Indicação do responsável (nome completo, RG, CPF e cargo) por assinar os Termos de Compromisso de Estágio não obrigatório.

 

Será instaurado um processo administrativo e, ao final, formalizado o convênio com  assinatura dos representantes legais da Instituição de Ensino e do Senado Federal, pelo prazo de 10 anos.

Inclusão de cursos novos

Para atualização do cadastro de cursos atribuídos à sua Instituição de ensino no Portal de Estágio do Senado, envie-nos um e-mail para sgest@senado.leg.br, com a Lista completa de áreas e cursos superiores de graduação oferecidos, especificando quais os graus conferidos por cada um (bacharelado, tecnologia, licenciatura etc.) com ementa resumida de cada um deles.

Serão cadastrados apenas os cursos de graduação cuja área de estudo seja de interesse do Senado Federal.

 

Divulgação do Programa de Estágio

 

Você pode divulgar o Programa de Estágio do Senado Federal compartilhando o endereço http://tinyurl.com/estagiosf na homepage da sua instituição de ensino, no espaço virtual do aluno, e nas redes sociais da instituição.

Se você faz parte de um centro acadêmico, grêmio estudantil, ou assemelhados; ou, ainda, de uma instituição de promoção de estágio profissional, divulgue também o Programa de Estágio do Senado Federal .

Nesta página você pode baixar imagens para postagens e compartilhamentos e um cartaz para imprimir e exibir no campus.