Seleção de Estagiários durante a Pandemia da COVID-19 (Supervisor)
Visando a continuidade do funcionamento do Senado Federal durante as medidas de restrição e combate à Pandemia da COVID-19, a Diretoria-Geral publicou o ADG nº 17/2020, regulamentando o processo seletivo a ser realizado por meio remoto.
Recomendamos a leitura atenta desse normativo, bem como do próprio Ato da Comissão Diretora nº 11/2015, o qual foi recentemente alterado. Contudo, apresentamos abaixo um resumo dos procedimentos trazidos pela nova regulamentação dos processos seletivos.
A solicitação de abertura de processo seletivo continua sendo feita na Central de Serviços Administrativos / Pessoal / Estágio.
Importante: nos termos do art. 20, do ADG 17/2020, se a Unidade administrativa optar por não realizar o processo seletivo previsto nesse Ato, a solicitação ficará sobrestada e, quando forem suspensas as medidas restritivas relacionadas à COVID-19, serão atendidas por ordem de antiguidade. Portanto, ainda que você não tenha interesse em contratar estagiário neste momento, faça a solicitação na Central de Serviços.
O art, 3º do ADG 17/2020 define o Serviço de Gestão de Estágios (SGEST) como responsável pela operação logística do processo seletivo, e por orientações de caráter técnico aos recrutadores e candidatos.
O ADG 17/2020 prevê 4 etapas que os gestores/examinadores podem utilizar conforme sua necessidade.
Etapas assíncronas ("offline")
Estas etapas estão conceituadas nos incisos VII e VIII, do art. 2º, do ADG 17/2020, e regulamentadas no art. 14 do mesmo Ato.
Entrevista assíncrona: trata-se de um vídeo curto, em que o candidato responde a questões formuladas previamente pelos examinadores.
"Elevator Pitch": Refere-se a um vídeo curto em que o candidato se apresenta e tenta convencer os examinadores a contratá-lo, ou a entrevistá-lo. Para entender melhor o conceito, assista a este vídeo.
Os examinadores podem pedir, ainda, que em um mesmo vídeo os candidatos tanto respondam a perguntas quanto se apresentem.
Tanto o conteúdo dos vídeos quanto sua duração máxima devem ser definidos pelos gestores/examinadores em conjunto com o SGEST antes deste
iniciar o contato com os candidatos, visto que tudo isso deverá ser informado no e-mail convocatório.
Os candidatos deverão gravar seus vídeos por meios próprios e postá-los em uma rede social (ex. You Tube, Instagram, Tik Tok, etc.) ou plataforma de compartilhamento de vídeos (ex. Microsoft Stream, Loom, Google Drive, etc.), a critério de cada candidato. Após postar o seu vídeo, o candidato irá enviar ao SGEST, dentro do prazo estipulado, um link para o seu vídeo.
O SGEST irá testar cada link para o vídeo e encaminhar todos de uma vez aos examinadores logo após o final do prazo limite. Caso algum link não funcione, o SGEST irá, se houver tempo hábil, comunicar ao candidato para que envie o link correto; contudo, é de responsabilidade do candidato testar o link do seu vídeo antes de enviá-lo para o SGEST.
Serão considerados ausentes a esta etapa os candidatos que não enviarem os links no prazo estipulado.
Vantagens:
- Proporciona ao candidato demonstrar conhecimento técnico, desenvoltura, comunicação e assertividade, de maneira espontânea e, ao mesmo tempo compacta;
- Oferece aos examinadores, que também estão em trabalho remoto, a flexibilidade de assistir aos vídeos quando puderem e quantas vezes forem necessárias para fazer seu juízo quanto à capacidade do candidato de corresponder às demandas do trabalho;
- Possibilita que outros gestores ou servidores da unidade interessada na contratação também assistam aos vídeos e participem da decisão selecionar ou não os candidatos;
- Permite aos examinadores filtrar e reduzir a quantidade de candidatos a serem entrevistados pessoalmente, caso esta etapa seja considerada eliminatória.
- Agiliza a contratação ao permitir o compartilhamento dos vídeos com gestores de outras unidades interessadas em contratar estagiários na mesma área de estudos.
Etapas síncronas ("on line")
Prova virtual
Esta etapa está conceituada no inciso IX, do art. 2º, do ADG 17/2020, e regulamentada no art. 15 do mesmo normativo.
É aplicada a todos os candidatos convocados ou remanescentes de etapas anteriores, uma avaliação de conhecimentos, por meio do aplicativo Forms, do pacote Office do Senado, em formato de testes ou perguntas discursivas, a critério dos examinadores.
A mesma prova deverá ser aplicada a todos os candidatos simultaneamente, em um intervalo de tempo pré-definido pelos examinadores.
O formato da prova; a quantidade de questões; os conhecimentos cobrados e respectivos pesos, se houver; a data e horário de aplicação; a plataforma utilizada; e a sua natureza eliminatória ou classificatória deverão ser definidos entre os gestores/examinadores e o SGEST antes deste iniciar o contato com os candidatos, visto que tudo isso deverá ser informado no e-mail convocatório.
A prova virtual pode ser aplicada imediatamente antes das entrevistas "on line". Porém, caso a prova tenha caráter eliminatório, deverá ser aplicada antes das entrevistas, para que haja tempo para sua correção e convocação apenas dos selecionados para a próxima fase.
Serão considerados presentes a esta etapa todos os candidatos que acessarem o formulário da prova, ainda que não consigam completá-la por problemas de conexão. Se este for o caso, porém, embora eles sejam desclassificados, não perderão o seu lugar na fila daquela área de estudos.
Durante a aplicação da prova virtual, o SGEST disponibilizará um colaborador que acompanhará o processo, auferindo a presença dos candidatos e auxiliando em eventuais dificuldades técnicas, sempre por meio do aplicativo Teams. Contudo, todo o conteúdo das provas e a sua correção é de responsabilidade dos examinadores.
Entrevista "on line"
Trata-se de entrevista livre, semiestruturada ou estruturada, realizada pelos examinadores, com cada candidato individualmente, por meio do aplicativo Microsoft Teams.
A ideia é que esta entrevista seja o mais próximo possível das entrevistas que a Unidade já costumava fazer durante as seleções presenciais. Deverão estar "on line" pelo menos 2 examinadores ao mesmo tempo. A entrevista precisará ser interrompida caso algum entrevistador, por problema de conexão, fique ausente por mais de 5 minutos.
Tendo em vista a complexidade desta etapa realizada remotamente e o tempo dispendido tanto dos examinadores quanto dos candidatos, recomenda-se que, caso aplicada, esta etapa seja a última do processo. Recomenda-se, também, que as etapas anteriores, especialmente as etapas assíncronas ("offline") tenham caráter eliminatório, a fim de que sejam entrevistados somente os candidatos com reais possibilidades de contratação.
A entrevista "on line" terá horário de início e prazo de duração comum a todos os candidatos. Eles serão orientados a estarem de prontidão, conectados à internet, durante todo o período, sendo dispensados ao final da própria entrevista.
Serão considerados presentes aqueles candidatos que forem contatados no momento inicial de sua entrevista, ainda que esta não possa ser concluída por falhas de conexão. Se este for o caso, porém, embora eles sejam desclassificados, não perderão o seu lugar na fila daquela área de estudos.
Durante o período reservado às entrevistas, o SGEST disponibilizará um colaborador que acompanhará o processo, contatando os candidatos a serem entrevistados e auxiliando em eventuais dificuldades técnicas, sempre por meio do aplicativo Teams. Contudo, a condução das entrevistas é de responsabilidade dos examinadores.
Caso haja problema de conexão incontornável com os examinadores ou com candidatos durante a entrevista, ela será remarcada para data futura, com os candidatos faltantes.
Importante: Caso os entrevistadores queiram, o aplicativo Microsoft Teams permite a gravação das videoconferências para recapitulação posterior. Contudo, é indispensável que os examinadores avisem de antemão ao candidato que ele está sendo gravado. Além disso, os examinadores devem estar cientes que eventual gravação da entrevista poderá ser usada pelo candidato para posterior contestação do resultado da seleção.
Veja este fluxograma com as fases do processo seletivo, até o fechamento da lista de candidatos:
Abaixo, uma linha do tempo do processo seletivo, com base nos prazos previstos no ADG 17/2020:
Estratégias de seleção
Apresentamos a seguir, a título de exemplo, algumas estratégias possíveis de serem adotadas utilizando-se as etapas seletivas previstas no ADG 17/2020.
Se você quer contratar um estagiário para uma posição cuja capacidade de comunicação seja indispensável, poderá adotar a seguinte estratégia: Como primeira etapa, uma prova virtual que meça os conhecimentos básicos da área, de caráter eliminatório. A seguir, solicita-se o envio de vídeos em que o candidato pode simular uma apresentação de notícia, ou de alguma outra forma demonstrar suas habilidades comunicacionais, e, por fim, entrevista virtual apenas com aqueles que tenham chances reais de contratação.
Outro exemplo: caso o conhecimento técnico seja o requisito mais importante, pode-se, por primeiro, aplicar a entrevista assíncrona e/ou 'Elevator Pitch", de caráter eliminatório. Como segunda etapa, uma prova virtual bem elaborada, com questões complexas e discursivas de natureza técnica, ou propondo a solução de um problema típico da área de estudo ou daquela unidade. E, por fim, a entrevista virtual para consolidar as impressões dos examinadores.
Classificação dos candidatos
Embora não seja obrigatório, é importante que os examinadores classifiquem o segundo, terceiro e quarto colocado na seleção. Estes outros candidatos poderão ser contratados caso o escolhido desista do estágio, ou poderão ser recomendados, pelos examinadores ou pelo SGEST, a outras unidades com interesse em contratar estagiários na mesma área de estudo.
Seleção exclusiva com candidatos PcD
O art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2009 (Lei de Estágio) determina que sejam reservadas 10% das vagas para estagiários pessoas com deficiência (PcD). Além disso, o estagiário PcD é contratado pelo dobro de tempo, o que é uma vantagem a se considerar na escolha por uma seleção constituída somente de candidatos PcD.
Ressalte-se também que, não obstante persistentes dificuldades de acesso algumas instalações da Casa, todas as unidades do Senado, independente de sua localização física, podem receber estagiários PcD, visto que:
• A grande maioria deles não possui severas dificuldades de locomoção. Àqueles que a têm, é obrigação da Administração pública providenciar condições adequadas de trabalho.
• No contexto de trabalho remoto, o requisito de acesso às dependências físicas do Senado perde grande parte da sua importância.
Uma palavra de cautela
A nova realidade provocada pela Pandemia e pela adoção abrupta do teletrabalho afetou a todos, tanto a nós servidores ativos quanto aos universitários, deixando em clara desvantagem aqueles que, por falta de oportunidade ou de aptidão, têm pouca familiaridade com a tecnologia da informação. Desse modo, é sempre bom levar isso em consideração tratando-se de um processo seletivo virtual.
Ainda está com dúvidas ou precisa de outras informações? Entre em contato com o Serviço de Gestão de Estágios pelo e-mail sgest@senado.leg.br, pelos ramais 7139 / 7140 / 4665 / 5823 / 3107 ou pelo whatsapp (clique aqui)
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