Perguntas Frequentes

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O que é o estágio, qual é o seu objetivo e a quem se destina?

O estágio é um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que tem como objetivo proporcionar ao estudante a complementação do ensino e da aprendizagem, por meio da vivência prática das atividades institucionais.  

O Programa de Estágio do Senado destina-se exclusivamente a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação, contribuindo para a formação profissional, o desenvolvimento de competências e a preparação para o exercício da cidadania e do trabalho. 

Quem pode participar do Programa de Estágio do Senado Federal?

O Programa de Estágio no Senado Federal é destinado exclusivamente para estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação (bacharelado, licenciatura ou tecnólogo), que estejam cursando a partir do 2º semestre do curso. 

O Senado Federal possui reserva de vagas?

Sim. O Programa de Estágio do Senado Federal prevê reserva de vagas para estudantes pretos e pardos e para pessoas com deficiência (PCDs), sendo reservadas 10% das vagas para Pessoas Portadoras de Deficiência e 30% das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas), garantindo a promoção da diversidade, da inclusão e da igualdade de oportunidades.

Qual é a carga horária do estágio no Senado Federal?

O estágio no Senado Federal possui jornada de 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, e é realizado em horário compatível com as atividades acadêmicas do estudante.
É importante ressaltar que o estágio no Senado é totalmente presencial, não havendo possibilidade de realização do estágio de forma remota ou híbrida. 

Estudantes de pós-graduação, mestrado, doutorado ou cursos técnicos podem participar?

Infelizmente não. O Senado não oferece vagas de estágio para estudantes de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado), nem para cursos técnicos.

O estágio no Senado gera vínculo empregatício?

Não. O estágio é um ato educativo supervisionado e não gera vínculo empregatício, nos termos da Lei nº 11.788/2008.

O estagiário recebe bolsa e auxílio-transporte?

Sim. No Senado o estagiário faz jus ao recebimento de bolsa de estágio e auxílio-transporte, conforme previsto na legislação e na normatização interna do Senado Federal. Para saber o valor da bolsa e do auxílio transporte que os estagiários do Senado recebem, bem como outros benefícios a que têm direito, acesse o link https://www12.senado.leg.br/institucional/estagio/caracteristicas.

Como faço para participar dos processos seletivos de estágio do Senado Federal?

Para ser convocado para um processo seletivo de estágio no Senado Federal, o estudante deve realizar o cadastro na Plataforma de Estágios do Senado, acessível por meio do link disponível no hotsite de estágios - https://www12.senado.leg.br/institucional/estagio.

Todas as áreas de formação estão disponíveis para cadastro no sistema de estágios?

Não. O cadastro de currículos está disponível apenas para áreas do conhecimento de interesse do Senado Federal, de acordo com suas necessidades institucionais. Atualmente, as áreas disponibilizadas são: 

Administração; Arquitetura e Urbanismo; Arquivologia; Biblioteconomia; Ciência Política; Ciências Ambientais; Ciências Biológicas; Ciências Contábeis; Ciências Econômicas; Ciências Sociais; Computação; Comunicação; Design; Direito; Educação Física; Enfermagem; Engenharia Civil; Engenharia de Produção; Engenharia Elétrica; Engenharia Eletrônica; Engenharia Mecânica; Estatística; Farmácia; Gestão em Saúde; História; Letras; Museologia; Nutrição; Pedagogia; Psicologia; Relações Internacionais; Secretariado; Serviço Social; Turismo. 

O Senado Federal poderá incluir ou excluir áreas de formação a qualquer tempo, conforme critérios institucionais e necessidades administrativas.

O que é solicitado no momento do cadastro?

No momento do cadastro, são solicitados apenas os dados pessoais e acadêmicos indispensáveis para a participação futura do estudante em nossos processos seletivos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Minha instituição de ensino precisa ter convênio com o Senado Federal para que eu possa me cadastrar?

Sim. Somente é possível concluir o cadastro se a instituição de ensino possuir convênio vigente com o Senado Federal. Para verificar se sua instituição de ensino possui convênio vigente, acesse o link https://www12.senado.leg.br/institucional/estagio/instituicoes-de-ensino

É necessário anexar algum documento durante o cadastro?

Sim. No momento do cadastro, o estudante deverá anexar o histórico acadêmico atualizado do curso que realiza, bem como o seu currículo.

A informação sobre disponibilidade de horário para estágio é importante?

Sim. A disponibilidade de horário para estágio é uma informação essencial, pois as convocações ocorrem com base no período de disponibilidade que o estudante informou durante o cadastro (matutino, vespertino ou ambos). 

Posso informar cursos extracurriculares no cadastro?

Sim. É possível informar cursos de idiomas (inglês, espanhol, francês, Libras) e cursos de informática. Esses campos não são obrigatórios, mas podem enriquecer o currículo. 

É necessário fazer alguma declaração adicional no momento do cadastro?

Sim. O estudante deverá: 

  • Preencher a declaração eletrônica de nepotismo, informando se possui cônjuge, companheiro(a) ou parente até o terceiro grau no Senado Federal; 
  • Preencher a declaração eletrônica de vínculo empregatício, informando se possui outro vínculo de trabalho com carga horária semanal superior a 20 horas, situação essa que impede a realização do estágio no Senado. 
Preciso atualizar meu cadastro frequentemente?

Sim. O cadastro deve ser atualizado, no máximo, a cada 6 (seis) meses, especialmente os campos de semestre atual do curso e demais informações acadêmicas.

A inscrição garante participação em algum processo seletivo? Existe prazo para convocação?

Não. A mera inscrição e permanência na fila de candidatos não gera direito adquirido à participação em nossos processos seletivos, tampouco garante convocação. As convocações ocorrem exclusivamente conforme a abertura de processos seletivos pelos setores demandantes da Casa e de acordo com os critérios da vaga aberta, por esse motivo não há prazo para convocação. Contudo, ressaltamos que a inscrição dos candidatos em nossa plataforma de estágio é essencial para futuras participações, caso alguma vaga seja aberta. 

É necessário realizar inscrição para cada processo seletivo?

Não. Os processos seletivos de estágio do Senado Federal não são passíveis de inscrição direta pelos candidatos e nem necessitam de inscrições individuais, basta estar com o cadastro ativo e atualizado. Nossa plataforma de estágios funciona como um grande banco de currículos de candidatos e assim que as oportunidades vão surgindo, o próprio Senado convocará os candidatos que já estão cadastrados, respeitando a ordem de inscrições.

Os processos seletivos de estágio são abertos em períodos específicos do ano?

O Senado Federal não trabalha com a publicação de editais ou cronogramas fixos de seleção. Os processos seletivos são abertos ao longo de todo o ano, exclusivamente quando há demanda dos setores internos da Casa pela contratação de estagiários.

Como serei chamado para participar de um processo seletivo?

As convocações ocorrem exclusivamente por e-mail aos candidatos que já estão cadastrados e aptos no banco de candidatos, por isso, é fundamental que o estudante acompanhe regularmente sua caixa de entrada e verifique também a pasta de spam. 

Quais são os critérios de seleção dos processos seletivos de estágio do Senado Federal?

Os critérios de seleção dos processos seletivos de estágio são definidos pelos setores do Senado Federal no momento da abertura de cada seleção, de acordo com as necessidades da unidade demandante.

Entre os critérios considerados estão a área de conhecimento, os cursos aptos dentro da área definida, o semestre mínimo exigido e o turno do estágio (matutino ou vespertino).

Os candidatos que atendem a esses critérios e que se inscreveram primeiro no banco de candidatos são convocados prioritariamente para participar do processo seletivo.

Posso recusar a participação em um processo seletivo?

Sim. Ao receber o e-mail, o estudante poderá manifestar interesse ou recusar a participação, com base nas informações da vaga apresentadas. 

Como ocorre a seleção?

Quando algum setor do Senado tem interesse em contratar estagiário, ocorre a abertura da seleção e alguns candidatos inscritos no banco são convocados para participar do processo seletivo, levando-se em consideração aqueles que se inscreveram primeiro. Após a manifestação de interesse de todos os participantes, a unidade demandante realiza a análise curricular dos candidatos e aqueles que atenderem melhor as necessidades da vaga avançam para as etapas seguintes do processo seletivo.

O que acontece após a análise curricular?

Os candidatos com currículos selecionados são convocados por e-mail para a etapa de entrevista, que pode ser presencial ou on-line, a critério da unidade demandante.

Podem existir outras etapas além da entrevista?

Sim. A única etapa obrigatória é a entrevista, mas a unidade demandante poderá, a seu critério, instituir etapas adicionais, como aplicação de provas, solicitação de redações ou outras avaliações compatíveis com a vaga. 

Como ocorre a escolha final do aprovado?

Após a conclusão de todas as etapas do processo seletivo, a unidade demandante realiza a avaliação final dos candidatos. Nessa fase, caso haja mais de um candidato com perfil considerado adequado, o supervisor poderá classificá-los em ordem de preferência para contratação.

Cada processo seletivo do Senado Federal destina-se ao preenchimento de uma única vaga de estágio, resultando, portanto, em apenas uma contratação. Assim, o candidato classificado em primeiro lugar é o convocado para a contratação.

Os demais candidatos, ainda que bem avaliados, são considerados não selecionados naquele processo. No entanto, os candidatos classificados a partir do segundo lugar poderão vir a ser convocados caso o primeiro colocado desista da vaga ou não atenda aos requisitos necessários para a contratação. Nessa hipótese, o próximo candidato na ordem de classificação será chamado, e assim sucessivamente.

Não há formação de cadastro de reserva, sendo a eventual convocação de outros candidatos condicionada exclusivamente à desistência ou impedimento do candidato inicialmente convocado.

Quantos processos seletivos um candidato pode participar?

Cada candidato pode participar de quantos processos seletivos quiser, porém, após participar de duas seleções seguidas, caso não seja aprovado, será reposicionado para o final da fila dentro do banco de candidatos, devendo aguardar novamente as futuras seleções. 

O que é considerado participação em processo seletivo?

Será considerada uma participação em processo seletivo quando ocorrer qualquer uma das seguintes situações:

  • Ausência de manifestação do candidato após sua convocação para participar de processo seletivo de estágio*; 
  • Reprovação em qualquer etapa do processo seletivo, seja ela qual for: análise de currículo, entrevista, prova, etc.; 
  • Desistência do candidato em participar do processo seletivo.

* não será computada participação quando o candidato, após ser pré-selecionado, acessar o Portal do Candidato e registrar formalmente que não possui interesse em participar da seleção.