Perguntas Frequentes
O estágio é um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que tem como objetivo proporcionar ao estudante a complementação do ensino e da aprendizagem, por meio da vivência prática das atividades institucionais.
O Programa de Estágio no Senado destina-se exclusivamente a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação, contribuindo para a formação profissional, o desenvolvimento de competências e a preparação para o exercício da cidadania e do trabalho.
O Programa de Estágio é destinado exclusivamente a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação (bacharelado, licenciatura ou tecnólogo), a partir do 2º semestre.
Sim. O Programa de Estágio do Senado Federal prevê reserva de vagas para estudantes pretos e pardos e para pessoas com deficiência (PCDs), sendo reservadas 10% das vagas para Pessoas Portadoras de Deficiência e 30% das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas), garantindo a promoção da diversidade, da inclusão e da igualdade de oportunidades.
O estágio no Senado Federal possui jornada de 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, em horário compatível com as atividades acadêmicas do estudante.
Não. Não são oferecidas vagas de estágio para estudantes de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) nem para cursos técnicos.
Não. O estágio é um ato educativo supervisionado e não gera vínculo empregatício, nos termos da Lei nº 11.788/2008.
Sim. O estagiário faz jus ao recebimento de bolsa de estágio e auxílio-transporte, conforme previsto na legislação e na normatização interna do Senado Federal. Para saber o valor da bolsa e do auxílio transporte que os estagiários do Senado recebem, bem como outros benefícios a que tem direito, acesse o link https://www12.senado.leg.br/institucional/estagio/caracteristicas.
ara ser convocado para um processo seletivo de estágio no Senado Federal, o estudante deve realizar o cadastro do currículo na Plataforma de Estágios do Senado Federal de forma mais completa possível, acessível por meio do link disponível no hotsite de estágios do Senado - https://www12.senado.leg.br/institucional/estagio.
Não. O cadastro de currículos está disponível apenas para áreas do conhecimento de interesse do Senado Federal, de acordo com suas necessidades institucionais. Atualmente, as áreas disponibilizadas são:
Administração; Arquitetura e Urbanismo; Arquivologia; Biblioteconomia; Ciência Política; Ciências Ambientais; Ciências Biológicas; Ciências Contábeis; Ciências Econômicas; Ciências Sociais; Computação; Comunicação; Design; Direito; Educação Física; Enfermagem; Engenharia Civil; Engenharia de Produção; Engenharia Elétrica; Engenharia Eletrônica; Engenharia Mecânica; Engenharia Mecatrônica; Estatística; Farmácia; Gestão em Saúde; História; Letras; Museologia; Nutrição; Pedagogia; Psicologia; Relações Internacionais; Secretariado; Serviço Social; Turismo.
O Senado Federal poderá incluir ou excluir áreas de formação a qualquer tempo, conforme critérios institucionais e necessidades administrativas.
No momento do cadastro, são solicitados apenas os dados pessoais e acadêmicos indispensáveis para a participação futura em processos seletivos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Sim. Somente é possível concluir o cadastro se a instituição de ensino possuir convênio vigente com o Senado Federal.
Sim. O estudante deverá anexar o histórico escolar no momento do cadastro, bem como realizar o upload do currículo.
Sim. A disponibilidade de horário para estágio é uma informação essencial, pois as convocações ocorrem com base no período de disponibilidade que o estudante informou durante o cadastro (matutino, vespertino ou ambos).
Sim. É possível informar cursos de idiomas (inglês, espanhol, francês, Libras) e cursos de informática. Esses campos não são obrigatórios, mas podem enriquecer o currículo.
Sim. O estudante deverá:
- Preencher a declaração eletrônica de nepotismo, informando se possui cônjuge, companheiro(a) ou parente até o terceiro grau no Senado Federal;
- Preencher a declaração eletrônica de vínculo empregatício, informando se possui outro vínculo com carga horária semanal superior a 20 horas, situação essa que impede a realização do estágio no Senado.
Sim. O cadastro deve ser atualizado a cada 6 (seis) meses, especialmente para atualização do semestre em curso e demais informações acadêmicas.
Não. A mera inscrição e permanência na fila de candidatos não gera direito adquirido à participação em processos seletivos, tampouco garante convocação. As convocações ocorrem exclusivamente conforme a abertura de processos seletivos pelos setores demandantes e de acordo com os critérios da vaga.
Não. Os processos seletivos de estágio do Senado Federal não dependem de inscrição individual. Basta estar com o cadastro ativo e atualizado na plataforma.
Os critérios de seleção dos processos seletivos de estágio são definidos pelos setores do Senado Federal no momento da abertura de cada seleção, de acordo com as necessidades da unidade demandante.
Entre os critérios considerados estão a área de conhecimento, os cursos aptos dentro da área definida, o semestre mínimo exigido e o turno do estágio (matutino ou vespertino).
Os candidatos que atendem a esses critérios e que se inscreveram primeiro na fila de candidatos são convocados prioritariamente para participar do processo seletivo.
A convocação é realizada exclusivamente por e-mail. Por isso, é fundamental que o estudante acompanhe regularmente sua caixa de entrada e verifique também a pasta de spam.
Sim. Ao receber o e-mail, o estudante poderá manifestar interesse ou recusar a participação, com base nas informações apresentadas.
Os processos seletivos de estágio no Senado Federal são abertos ao longo de todo o ano, porém somente são abertos quando há demanda efetiva de algum setor interno da Casa pela contratação de estagiário.
Após a manifestação de interesse de todos os participantes, a unidade demandante realiza a análise curricular dos candidatos. Aqueles que atenderem melhor às necessidades da vaga avançam para as etapas seguintes do processo seletivo.
Os candidatos com currículos selecionados são convocados por e-mail para a etapa de entrevista, que pode ser presencial ou on-line, a critério da unidade demandante.
Sim. A única etapa obrigatória é a entrevista, mas a unidade demandante poderá, a seu critério, instituir etapas adicionais, como aplicação de provas, solicitação de redações ou outras avaliações compatíveis com a vaga.
Após a conclusão de todas as etapas, a unidade demandante seleciona um candidato para contratação. Os demais candidatos participantes do processo seletivo são reprovados.
Cada candidato pode participar de até dois processos seletivos de estágio.
É considerada uma participação quando ocorre:
- Indeferimento do currículo pelo setor demandante; ou
- Convocação para entrevista ou outra etapa com não comparecimento do candidato; ou
- Comparecimento à entrevista ou outra etapa, mas não seleção para contratação.
Após atingir o limite de duas participações, o candidato é reposicionado para o final da fila de candidatos, devendo aguardar novamente a sua classificação para futuras convocações.