Credenciamento de colaboradores educacionais para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Comunicação Legislativa (Edição 2024)

10/09/2024 15h53

O Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) está com duas chamadas públicas abertas para credenciamento de colaboradores educacionais para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Comunicação Legislativa (Edição 2024).

As chamadas foram publicadas no BASF nº 9449, Seção 01, de 09 de setembro de 2024, e no BASF nº 9461, Seção 01, de 17 de setembro de 2024, e podem ser vistas em 

Chamada Pública de Coordenadores e Examinadores de Comunicação Legislativa.

Chamada Pública de Facilitadores de Aprendizagem de Comunicação Legislativa.

 O início das aulas está previsto para primeiro semestre de 2025, semanalmente, às segundas e sextas-feiras, das 8h às 12h, e às quintas-feiras, das 18h às 20h (excepcionalmente).

Credenciamento: o período de inscrição no Banco de Talentos (https://intra.senado.leg.br/btalentos/bancotalentos) para servidores ativos e inativos do Senado Federal ocorre conforme indicado a seguir:

  • Coordenadores e Examinadores: 11 de setembro a 11 de outubro de 2024. É imprescindível que o currículo esteja atualizado na ferramenta.
  • Facilitadores de aprendizagem: 18 de setembro a 18 de outubro de 2024. É imprescindível que o currículo esteja atualizado na ferramenta.

O servidor que se inscrever no Banco de Talentos se sujeita às disposições da Instrução Normativa do ILB nº 1/2021, que regulamenta a formação do Banco de Talentos Educacionais e a seleção dos colaboradores educacionais do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) no âmbito do Senado Federal; e do Anexo IV do RASF, que estabelece a Política de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Senado Federal.

Os encargos estão previstos para serem desempenhados a partir do segundo semestre de 2024, conforme o calendário do curso.

Relação dos encargos disponíveis:

  • 1 (um) coordenador-geral de curso;
  • 1 (um) coordenador pedagógico;
  •  Até 2 (dois) examinadores;
  • 1 facilitador de aprendizagem para a disciplina "A Comunicação no Brasil";
  • 1 facilitador de aprendizagem para a disciplina "A Comunicação no Parlamento";
  • 1 facilitador de aprendizagem para a disciplina "Participação Política On-line e Democracia";
  • 1 facilitador de aprendizagem para a disciplina "Laboratório de Comunicação Pública Comparada";
  • 1 facilitador de aprendizagem para a disciplina "Seminário de Comunicação Legislativa";
  • 1 facilitador de aprendizagem para a disciplina "IA Generativa na Comunicação Legislativa";
  • 1 facilitador de aprendizagem para a disciplina "Assessoria de Comunicação Legislativa na Era Digital";
  • 1 facilitador de aprendizagem para a disciplina "Análise do Discurso Parlamentar";
  • 1 facilitador de aprendizagem para a disciplina "Imagem Pública";
  • 1 facilitador de aprendizagem para a disciplina "Marketing no Parlamento”;
  • 1 facilitador de aprendizagem para a disciplina "Mídias Sociais e Parlamento";
  • 1 facilitador de aprendizagem para a disciplina "Plataformas de Mensagens Instantâneas (PMI)";
  • 1 facilitador de aprendizagem para a disciplina "Avaliação e Métricas de Redes Sociais";
  • 1 facilitador de aprendizagem para a disciplina "Produção de Conteúdo no Contexto das Redes Sociais";
  •  1 facilitador de aprendizagem para a disciplina "Metodologia de Pesquisa Científica em Comunicação".

Mas atenção: fique atento aos pré-requisitos para concorrer a cada encargo, especificados a seguir:

Para o encargo de coordenador-geral: 

  • titulação de mestre ou de doutor em curso de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da
    Educação (MEC) na área de conhecimento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Comunicação Legislativa
    (Edição 2024);
  • experiência de, no mínimo, 6 (seis) meses como coordenador em atividades educacionais, ou certificado de
    curso de pós-graduação lato sensu (emitido por instituição de ensino superior credenciada junto ao MEC) em
    coordenação pedagógica, ou ter experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos como docente em instituição de ensino
    superior pública ou privada.

Para o encargo de coordenador pedagógico:

  • titulação de mestre ou de doutor em curso de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo MEC;
  • experiência de, no mínimo, 6 (seis) meses como coordenador em atividades educacionais, ou certificado de
    curso de pós-graduação lato sensu (emitido por instituição de ensino superior credenciada junto ao MEC) em
    coordenação pedagógica, ou ter experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos como docente em instituição de ensino
    superior pública ou privada.

Para o encargo de examinador:

  • titulação de mestre ou doutor em curso de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo MEC;
  • experiência de, no mínimo, 6 (seis) meses como docente em instituição de ensino pública ou privada, ou
    certificado de curso de pós-graduação lato sensu (emitido por instituição de ensino superior credenciada junto
    ao MEC) em docência no ensino superior reconhecido pelo MEC.

Para o encargo de facilitador de aprendizagem:

  • certificado de curso de pós-graduação lato sensu (emitido por instituição de ensino superior credenciada
    junto ao MEC), ou titulação de mestre ou de doutor em curso de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo
    MEC; e
  • experiência de, no mínimo, 6 (seis) meses como docente em instituição de ensino público ou privada, ou certificado de curso de pós-graduação lato sensu (emitido por instituição de ensino superior credenciada junto ao MEC) em docência do ensino superior reconhecido pelo MEC.

Documentação do curso:

Informações:

Serviço dos Cursos de Pós-Graduação
Ramal: 3303-4701/3303-4702
E-mail: sepos@senado.leg.br