Círculo de Conversação "Medidas Provisórias e Emendas Parlamentares: Aferição da Pertinência Temática Após as ADIs nº 5.127 e nº 5.769"
Este círculo de conversação visa promover a reflexão sobre o tema desenvolvido pelo facilitador de aprendizagem em sua dissertação de mestrado: a observância pelo Congresso Nacional de decisões emanadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) relativas ao acolhimento de emendas parlamentares sem pertinência temática com o objeto original das medidas provisórias (MPVs) a que são apresentadas.
Em 2015, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 5.127, o STF declarou inconstitucional o acolhimento desse tipo de emenda, os chamados “jabutis” ou “contrabandos legislativos”. A decisão da Suprema Corte, contudo, não estabeleceu os parâmetros para a aferição da pertinência temática das emendas às MPVs, o que levou a doutrina a se dividir entre aqueles que defendiam uma interpretação mais restritiva, admitindo apenas emendas estritamente relacionadas com o objeto específico da MPV, e outros para os quais bastaria demonstrar a relação de afinidade, conexão ou pertinência da emenda com a temática original da MPV. Em novembro de 2022, no julgamento da ADI n.º 5.769, o STF chancelou a interpretação mais abrangente, no sentido de que somente devem ser consideradas impertinentes emendas que versem assuntos totalmente alheios, estranhos, sem nenhuma conexão ou afinidade com o tema da MPV.
A presente ação educacional busca apresentar os resultados da pesquisa em que se buscou verificar se o Congresso Nacional estaria adotando o entendimento do STF na ADI n.º 5.769 quanto à pertinência temática das emendas apresentadas e aprovadas às MPVs. Por meio de um estudo de caso das MPVs apreciadas na sessão legislativa de 2023, fundamentada em revisão doutrinária e jurisprudencial, a pesquisa que fundou a dissertação de mestrado do palestrante encontrou resultados que contrariam o senso comum: de maneira geral, o Congresso Nacional está adotando a interpretação do STF na ADI n.º 5.769 quanto à pertinência temáticas das emendas às MPVs.
Carga horária: 2 horas-aula.
Os participantes poderão assistir presencialmente ao evento (Plenário 03 da Ala Alexandre Costa do Senado Federal) ou acompanhar a transmissão ao vivo pelo YouTube.
Em ambos os casos será necessário realizar a inscrição por meio de um dos links a seguir:
- participação on-line (pelo Youtube):https://saberes.senado.leg.br/course/view.php?id=3218
- participação presencial (vagas limitadas e restritas a servidores do Congresso Nacional): https://saberes.senado.leg.br/course/view.php?id=3220
Objetivo Geral:
Compreender em que medida o Congresso Nacional tem seguido os parâmetros definidos pelo STF na ADI nº 5.769 quanto à pertinência temática das emendas às Medidas Provisórias.
Objetivos Específicos:
- Compreender o entendimento do STF nas ADIs nº 5.127 e nº 5.769 sobre a pertinência temática de emendas às MPVs.
- Identificar critérios doutrinários, jurisprudenciais e metodológicos para aferir a pertinência temática.
- Analisar metodologias de classificação das emendas utilizadas por pesquisadores e relatores parlamentares.
- Avaliar se há padrões de tolerância diferenciada a depender do tipo de emenda ou da sua autoria.
- Refletir sobre os impactos institucionais da atuação do Congresso frente às decisões do STF.
Público-alvo:
- servidores efetivos e comissionados do Congresso Nacional e de outros órgãos públicos;
- profissionais e estudantes, brasileiros ou estrangeiros, egressos ou não dos cursos do ILB e de instituições parceiras, interessados no tema.
Facilitador:
Paulo Henrique de Holanda Dantas é Mestre em Poder Legislativo pelo Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados, Especialista em Administração Pública pela Escola de Contas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e em Direito Tributário pela Universidade Estácio de Sá e Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e em Engenharia Eletrônica pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA). É Consultor Legislativo no Senado Federal desde 2014, na área de Direito Tributário e Financeiro, é atualmente ocupa o cargo de Consultor-Geral Legislativo.
Órgão promotor: Instituto Legislativo Brasileiro - Senado Federal (ILB/SF).
Data de realização:
- Dia 04/09/2025, das 15h às 17h.