Círculo de Conversação “Reflexões sobre o patrimônio cultural brasileiro: Constituição Federal, art. 216, caput e § 1º”

15/02/2023 11h35

O patrimônio  cultural  imobiliário  constitui  categoria  concreta  e  específica  de  bem submetido  a  um  estatuto  jurídico próprio,  segundo  uma  doutrina  que  reconhece  a multiplicidade  dos  estatutos  dominiais em  lugar  da  propriedade  como  criação abstrata  e  uniforme  da  lei. A  característica  de  patrimônio  cultural  é  inerente  a determinados bens e independe de qualquer manifestação dos agentes públicos. O reconhecimento  do  valor  cultural  de  um bem  pelo  Poder  Público  é  ato  de  mera declaração,  mediante  operação  direta  de  concretização  de  conceitos  jurídicos indeterminados que se encontram delineados no artigo 216 da Constituição Federal.

A  omissão  do  Poder  Público  na  preservação  dos  bens  e  dos  valores  culturais  da comunidade  não  configura  exercício  de  poder  discricionário  e  pode  ser  suprida mediante  atuação  do  Poder  Judiciário.  A  proteção  dos  valores  culturais  se  impõe como   direito   difuso   da   comunidade,   salvo   hipóteses   de   colisão   com   outros interesses   também   de   estatura   constitucional.   Neste   contexto   se   inserem   os instrumentos  jurídicos  previstos  na  Constituição  Federal  para  a  preservação  do patrimônio cultural brasileiro.

Sendo assim, o Círculo de Conversação “Reflexões sobre o patrimônio cultural brasileiro: Constituição Federal, art. 216, caput e § 1” vai propiciar a reflexão e o diálogo sobre a promoção e a proteção do patrimônio cultural brasileiro: valores referenciais/simbólicos, bens culturais materiais e imateriais e as competências dos entes da Federação para a matéria. A questão da promoção e proteção do patrimônio cultural brasileiro é um aspecto essencial para a afirmação da cidadania no estado democrático de direito. O complexo arquitetônico do Congresso Nacional constitui um dos referenciais culturais mais relevantes do povo brasileiro.

 

Carga horária: 2 horas

Objetivo Geral:

Refletir e dialogar sobre a promoção e a proteção do patrimônio cultural brasileiro.

Objetivos Específicos:

  • Dialogar sobre o que deve ser objeto de promoção e de proteção como patrimônio cultural.
  • Refletir se o bem cultural deve ser objeto de promoção e de proteção em razão do seu valor referencial/simbólico.
  • Discutir o bem cultural material e o bem cultural imaterial.
  • Compreender o tombamento dos bens culturais materiais e o registro dos bens culturais imateriais.
  • Debater sobre o relacionamento federativo: Estado e Distrito Federal podem determinar preservação de bem cultural de propriedade da União? E o Município, pode determinar a preservação de bens culturais de propriedade dos outros entes federativos?

    Público-alvo:

    O público-alvo envolve servidores efetivos e comissionados do Senado Federal, bem como chefes de gabinete e demais interessados no tema.

    Facilitador:

    O facilitador de aprendizagem será o servidor Hélio Rodrigues Figueiredo Júnior, possui graduação em Direito na Universidade Federal do Rio de Janeiro, concluída em 1988. Especialização em Direito Público no Instituto Brasiliense de Direito Público, concluída em 2007. Especialização em Contratos e Responsabilidade Civil no Instituto Brasiliense de Direito Público, concluída em 2010. Mestrado em Direito – Área de Concentração: Pensamento Jurídico e Relações Sociais – Linha de Pesquisa: Direito da Cidade na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, concluído em 2015. Foi Procurador na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de 1990 a 1996 e exerce o cargo de  Advogado do Senado Federal, desde 1996.

    Órgão promotor: Instituto Legislativo Brasileiro - Senado Federal (ILB/SF)

    Data de realização: 03/03/2023 (10h às 12h).

    Inscrições: https://saberes.senado.leg.br/course/view.php?id=2188