Círculo de Conversação “Reflexões sobre o patrimônio cultural brasileiro: Constituição Federal, art. 216, caput e § 1º”
O patrimônio cultural imobiliário constitui categoria concreta e específica de bem submetido a um estatuto jurídico próprio, segundo uma doutrina que reconhece a multiplicidade dos estatutos dominiais em lugar da propriedade como criação abstrata e uniforme da lei. A característica de patrimônio cultural é inerente a determinados bens e independe de qualquer manifestação dos agentes públicos. O reconhecimento do valor cultural de um bem pelo Poder Público é ato de mera declaração, mediante operação direta de concretização de conceitos jurídicos indeterminados que se encontram delineados no artigo 216 da Constituição Federal.
A omissão do Poder Público na preservação dos bens e dos valores culturais da comunidade não configura exercício de poder discricionário e pode ser suprida mediante atuação do Poder Judiciário. A proteção dos valores culturais se impõe como direito difuso da comunidade, salvo hipóteses de colisão com outros interesses também de estatura constitucional. Neste contexto se inserem os instrumentos jurídicos previstos na Constituição Federal para a preservação do patrimônio cultural brasileiro.
Sendo assim, o Círculo de Conversação “Reflexões sobre o patrimônio cultural brasileiro: Constituição Federal, art. 216, caput e § 1” vai propiciar a reflexão e o diálogo sobre a promoção e a proteção do patrimônio cultural brasileiro: valores referenciais/simbólicos, bens culturais materiais e imateriais e as competências dos entes da Federação para a matéria. A questão da promoção e proteção do patrimônio cultural brasileiro é um aspecto essencial para a afirmação da cidadania no estado democrático de direito. O complexo arquitetônico do Congresso Nacional constitui um dos referenciais culturais mais relevantes do povo brasileiro.
Carga horária: 2 horas
Objetivo Geral:
Refletir e dialogar sobre a promoção e a proteção do patrimônio cultural brasileiro.
Objetivos Específicos:
- Dialogar sobre o que deve ser objeto de promoção e de proteção como patrimônio cultural.
- Refletir se o bem cultural deve ser objeto de promoção e de proteção em razão do seu valor referencial/simbólico.
- Discutir o bem cultural material e o bem cultural imaterial.
- Compreender o tombamento dos bens culturais materiais e o registro dos bens culturais imateriais.
- Debater sobre o relacionamento federativo: Estado e Distrito Federal podem determinar preservação de bem cultural de propriedade da União? E o Município, pode determinar a preservação de bens culturais de propriedade dos outros entes federativos?
Público-alvo:
O público-alvo envolve servidores efetivos e comissionados do Senado Federal, bem como chefes de gabinete e demais interessados no tema.
Facilitador:
O facilitador de aprendizagem será o servidor Hélio Rodrigues Figueiredo Júnior, possui graduação em Direito na Universidade Federal do Rio de Janeiro, concluída em 1988. Especialização em Direito Público no Instituto Brasiliense de Direito Público, concluída em 2007. Especialização em Contratos e Responsabilidade Civil no Instituto Brasiliense de Direito Público, concluída em 2010. Mestrado em Direito – Área de Concentração: Pensamento Jurídico e Relações Sociais – Linha de Pesquisa: Direito da Cidade na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, concluído em 2015. Foi Procurador na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, de 1990 a 1996 e exerce o cargo de Advogado do Senado Federal, desde 1996.
Órgão promotor: Instituto Legislativo Brasileiro - Senado Federal (ILB/SF)
Data de realização: 03/03/2023 (10h às 12h).
Inscrições: https://saberes.senado.leg.br/course/view.php?id=2188