3.1. Política de formação e capacitação do corpo docente

Quando a política de formação e capacitação do corpo docente está prevista/implantada, de maneira excelente, considerando, em uma análise sistêmica e global, o incentivo/auxílio à: participação em eventos científicos/técnicos/culturais; capacitação (formação continuada); qualificação acadêmica e a devida divulgação das ações.

Para o aperfeiçoamento da atuação docente de seus colaboradores, o ILB oferece e apoia ações de capacitação na área educacional. Esse apoio prioriza o aperfeiçoamento de capacidades e habilidades voltadas para a vivência em sala de aula, por meio da apresentação de técnicas e dinâmicas que possam enriquecer as aulas, além de apresentar as características do ensino de adultos (andragogia) para que as aulas atendam às demandas próprias deste público. 

No que diz respeito às capacitações voltadas para as áreas de atuação específicas, o servidor do Senado Federal possui à sua disposição a licença para a capacitação (artigo 87 da lei nº 8.112, de 1990) do serviço público federal, que consiste em três meses a cada cinco anos para se capacitar, podendo ainda parcelar esse tempo em cinco vezes. O Senado Federal estimula a participação dos seus servidores em cursos de alto nível e que possam contribuir no desempenho de suas funções, inclusive na docência na Escola de Governo do Senado Federal. 

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