Comissão Própria de Avaliação

 Conforme estabelecido pela Lei nº 10.861/2004, a qual institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), o Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) possui em sua estrutura uma Comissão Permanente de Avaliação (CPA), com atribuições de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, bem como de sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Atos normativos atuais relacionados à CPA

A Comissão Permanente de Avaliação foi instituída pela Portaria da Diretoria-Geral nº 2638 de 2014, e está regulamentada pela Portaria do Instituto Legislativo Brasileiro nº 1 de 2024.

Sua composição atual foi definida na Portaria do Instituto Legislativo Brasileiro nº 4 de 2024.

Subcomissões da CPA

Além dos trabalhos do colegiado, a CPA eventualmente realiza tarefas específicas para as quais são formadas subcomissões, com membros destacados para tais missões.

Clique aqui para ver a relação de subcomissões da CPA criadas a partir de 2022, bem como os respectivos trabalhos.