Comissões Parlamentares de Inquérito - CPIs e CPMIs

O propósito desta publicação consiste em oferecer subsídios para a pesquisa histórica sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) no âmbito do Senado Federal e do Congresso Nacional (Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito- CPMI). Para tanto, organizou-se os dados pesquisados em quadros resumidos, abarcando um período de 70 anos, compreendendo os anos de 1946 a 2016.
10/05/2017 20h10

Apresentação

 

O propósito desta publicação consiste em oferecer subsídios para a pesquisa histórica sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) no âmbito do Senado Federal e do Congresso Nacional (Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito- CPMI). Para tanto, organizou-se os dados pesquisados em quadros resumidos, abarcando um período de 70 anos, compreendendo os anos de 1946 a 2016.

A despeito das CPIs terem surgido como dispositivo constitucional na Constituição Federal de 1934[1], sua iniciativa era de competência exclusiva da Câmara dos Deputados e seu efetivo funcionamento bloqueado pela ditadura instaurada em 1937 pelo governo de Getúlio Vargas[2]. Com o fim do Estado Novo em 1945 e o restabelecimento da democracia, as Comissões Parlamentares de Inquérito foram reinscritas na Constituição Federal de 1946 [3]; tanto o Senado Federal como a Câmara dos Deputados passaram a ter a prerrogativa de criar CPIs. Por sua vez, a possibilidade de criação das CPMIs, Comissões Parlamentares Mistas de Inquéritos, composta por Senadores e Deputados Federais, surge apenas no âmbito da Constituição Federal de 1967[4], quando se passa a exigir um prazo certo para o funcionamento das mesmas. A Constituição Federal de 1988[5], por sua vez, amplia o escopo jurídico das CPIs e CPMIs, concedendo-lhes “poderes de investigação próprios de autoridades judiciais” e determinando o encaminhamento de suas conclusões para o Ministério Público, “para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”.

Na elaboração dos quadros resumos das CPIs e CPMIs, registraram-se informações pertinentes aos requerimentos e aos temas que deram origem às Comissões Parlamentares de Inquérito, as suas autorias principais, às composições das Mesas dirigentes de seus trabalhos e à publicação dos seus respectivos relatórios finais, quando o caso. Sempre que possível, os documentos são hiperligados (hyperlinks) às suas versões disponíveis nas bases de dados jurídico-legislativas do Senado Federal.

No intuito de facilitar a linha do tempo comparativa do andamento dos trabalhos das diversas Comissões Parlamentares de Inquérito no período 1946-2016, destacamos a consecução das diferentes etapas que demarcam o processo de suas constituições, ou seja: a data de criação, a indicação dos membros pelas lideranças partidárias, a designação de sua composição pela presidência do Senado ou do Congresso Nacional, a instalação dos trabalhos mediante a realização das primeiras reuniões de trabalho, a eleição das mesas diretoras e do parlamentar relator; por fim, evidenciam-se os resultados das CPIs/CPMIs, seja pela produção de relatórios conclusivos ou pela extinção dos trabalhos sem resultado final (por decurso de prazo ou outros motivos).

Por fim, vale ressaltar uma importante diferenciação no que diz respeito às fontes de informações utilizadas para a elaboração dessa linha de tempo das CPIs e CPMIs: os dados referentes ao período posterior ao ano de 1972 foram obtidos junto às bases de dados jurídico-legislativas do Portal do Senado Federal na internet e à publicação “CPI: Guia de Referência Rápida das Comissões no Senado Federal e no Congresso Nacional: 1974 a 2005”[6] ; por sua vez, as informações concernentes ao período anterior a 1972 foram obtidos junto aos Anais e Relatórios da Presidência do Senado graças à pesquisa realizada pela equipe do Arquivo Histórico da Casa. Infelizmente, diversas informações das CPIs do Senado Federal pertinentes ao período 1946/1972 estão incompletas em razão da falha na série histórica dos Anais, Relatórios da Presidência e Diários Oficiais da Casa. Espera-se, assim, ter-se cumprido uma tarefa de resgate e ordenamento de dados históricos relevantes para a atual pesquisa acadêmica e jornalística sobre este importante instrumento de fiscalização utilizado pelo Poder Legislativo.

 


[1] Em seu art. 36, a Constituição Federal de 1934 previa que “A Câmara dos Deputados criará Comissões de Inquérito sobre fatos determinados, sempre que o requerer a terça parte, pelo menos, dos seus membros.”.

[2] No ano de 1935 foi criada na Câmara dos Deputados a primeira CPI propriamente dita, com o objetivo de pesquisar as condições de vida dos trabalhadores urbanos e agrícolas.  A Constituição Federal de 1937 não previa o instituto das CPIs.

[3] Em seu art. 53, a Constituição Federal de 1946 previa que “A Câmara dos Deputados e o Senado Federal criarão Comissões de Inquérito sobre fato determinado, sempre que o requerer um terço dos seus membros.”. Tal artigo foi regulamentado pela Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, recentemente alterada pela Lei nº 13.367, de 5 de dezembro de 2016.

[4] Em seu art. 39, a Constituição Federal de 1967 previa que “A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, em conjunto ou separadamente, criarão Comissões de Inquérito sobre fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros.”.  (Grifo nosso).

[5] Art. 58, § 3º.

[6] Cardoso Jr., Nerione Nunes. CPI: Guia de Referência Rápida das Comissões no Senado Federal e no Congresso Nacional: 1974 a 2005. Brasília: Subsecretaria de Edições Técnicas do Senado Federal, 2005.

CPI-01

 

 

CPMI-03