Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 1 de 2011
(PLC 1/2011)
Dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo; disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário; altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e revoga a Lei nº 12.255, de 15 de junho de 2010.
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Define o salário mínimo no valor mensal de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), no valor diário de R$ 18,17 (dezoito reais e dezessete centavos) e no valor horário de R$ 2,48 (dois reais e quarenta e oito centavos); estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre os anos de 2012 e 2015; define que os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste; que o reajuste a título de aumento real serão aplicados com base no percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, de dois anos anteriores; estabelece que decreto do Poder Executivo fixará a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário mínimo; altera o art. 83 da Lei 9.430 de 1996, que ¿Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências¿, disciplinando a representação fiscal para fins penais aos crimes contra a ordem tributária previstos nos arts. 1º e 2º da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e aos crimes contra a Previdência Social, previstos nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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