Consulta Pública
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Prevê que as decisões dos Organismos Internacionais de Proteção aos Direitos Humanos cuja competência for reconhecida pela República Federativa do Brasil produzirão efeitos imediatos no ordenamento jurídico interno, cabendo o cumprimento da obrigação de reparação às vítimas à unidade da Federação responsável; estabelece ainda que a União procederá a reparação devida, para evitar a frustração da obrigação, e ajuizará ação regressiva contra as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelos atos que insejaram a decisão de caráter pecuniário.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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