Consulta Pública
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Determina que, quanto aos tributos federais, os consórcios cumprirão as respectivas obrigações tributárias sempre que realizarem negócios jurídicos em nome próprio; atribui às empresas consorciadas responsabilidade solidária pelas obrigações tributárias federais decorrentes dos negócios jurídicos acima referidos; afasta, quanto às obrigações tributárias federais, a incidência do § 1º do art. 278 da Lei nº 6404/76 que estatui que o consórcio não tem personalidade jurídica e que as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade; altera o art. 31 da Medida Provisória nº 497/2010 para especificar o primeiro dia do oitavo mês subseqüente ao de publicação da referida medida provisória como marco inicial da equiparação a produtor ou fabricante, para efeitos da incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, a pessoa jurídica comercial atacadista que adquirir, de pessoa jurídica com a qual mantenha relação de interdependência, produtos por esta produzidos, fabricados ou importados e que estejam relacionados no § 1o e § 1º-A do art. 2º da Lei no 10.833, de 2003; acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 10168/2000 para isentar contratos da Contribuição para o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação quando o contratante for órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e o contratado for instituição de ensino ou pesquisa situada no exterior, para o oferecimento de curso ou atividade de treinamento ou qualificação profissional de servidores civis ou militares do respectivo ente estatal, órgão ou entidade; introduz artigo na Lei nº 10168/2000 para isentar de imposto sobre a renda na fonte as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior por órgãos ou entidades da administração direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em razão de despesas contratuais com instituições de ensino e pesquisa relacionados a participação em cursos ou atividades de treinamento ou qualificação profissional de servidores civis ou militares do respectivo ente estatal, órgão ou entidade; define o dia 1º de janeiro de 2011 como marco inicial de vigência das alterações promovidas na Lei nº 10168/2000.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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