Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Dispõe que o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais deverão contratar seis pesquisas eleitorais para as eleições presidenciais e demais eleições, respectivamente, mediante licitação, e em caso de segundo turno, duas pesquisas, em cada pleito majoritário. Estabelece que as pesquisas sejam realizadas e divulgadas entre os meses de junho e outubro, bem como publicadas em seus respectivos endereços eletrônicos, respeitado o artigo 33 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), sendo livre a divulgação dos resultados, desde que citada a fonte.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?