Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 45 de 2025
(PLP 45/2025)
Autoria: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
Ementa: Altera a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, para dispor sobre limites aplicáveis às despesas com publicidade e propaganda, em montante não superior ao das despesas liquidadas com segurança pública.
O que é
O projeto propõe alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal para estabelecer limites aos gastos do governo com publicidade e propaganda. A proposta determina que esses gastos não podem ser maiores do que as despesas realizadas com segurança pública no ano anterior. Além disso, os gastos com publicidade não podem crescer mais do que a inflação, conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para o governo, haverá uma necessidade de ajustar os gastos com publicidade, priorizando a segurança pública e limitando o crescimento desses gastos à inflação.
- Para a administração pública, a proposta pode exigir uma reavaliação das estratégias de comunicação, garantindo que os recursos sejam usados de forma eficiente e responsável.
- Para a população, a medida pode resultar em uma maior alocação de recursos para áreas essenciais, como segurança, saúde e educação, promovendo uma gestão fiscal mais responsável.
- Para o processo eleitoral, a proposta pode ajudar a evitar o uso excessivo de recursos públicos em publicidade, promovendo uma competição mais justa entre candidatos.
Esta explicação te ajudou?
*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
Você apoia essa proposição?
Sim Não
8 2
Votos apurados até 04/05/2025 18:53:14
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?