Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 341 de 2015
(PLS 341/2015)
Acrescenta o §5º na lei 8.904 de 04 de julho de 1.994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, regulamentando e extinguindo taxas de inscrição para a realização do exame de ordem da OAB.
Ver explicação da ementa
Altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, para extinguir a taxa de inscrição para a realização do exame de ordem da OAB.
Autoria
Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
47 10
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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