Consulta Pública
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Institui a prestação obrigatória e remunerada do serviço civil social, por profissionais recém-graduados na área de saúde que hajam concluído sua graduação em instituições públicas, ou que tenham sido beneficiários de bolsas ou outros auxílios oriundos de recursos federais; estabelece que, a critério do Poder Público Federal, segundo as diretrizes e necessidades do SUS, serão criados cadastros específicos para a alocação dos profissionais nas localidades carentes, de acordo com suas áreas de formação; determina que a remuneração devida aos profissionais convocados por força desta Lei não seja inferior ao piso salarial fixado para cada uma de suas categorias; estabelece que a avaliação do serviço civil comportará peso diferenciado para prova de títulos em concursos públicos, nunca inferior a 10% do total da pontuação máxima atribuída pelos respectivos editais; determina que a obtenção de registro definitivo junto aos conselhos e órgão fiscalizadores do exercício das respectivas profissões fica condicionada à prestação do serviço civil que trata esta Lei; estabelece que esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos estudantes até então matriculados.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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