Consulta Pública
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Modifica a Lei nº 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, para revisar diversos aspectos da Lei de Direitos Autorais; estabelece que os serviços de registro deverão divulgar, a pedido de qualquer interessado e mesmo sem prova de legítimo interesse, os nomes dos titulares de direitos da obra registrada, bem como o prazo de vigência da proteção conferida a tais direitos; dispõe que o autor tem o direito, irrenunciável e inalienável, de perceber, no mínimo, cinco por cento sobre o preço praticado em cada revenda de obra de arte ou manuscrito, sendo originais; define que a obra intelectual realizada por empregado ou comissário poderá ser utilizada pelo empregador ou comitente, em caráter temporário ou permanente, sem ônus, sempre que tal utilização estiver limitada aos objetivos pactuados no contrato e tiver conexão com a atividade econômica exercida pelo empregador ou comitente; estabelece que se o titular da obra não for identificável, poderá qualquer interessado, perante a autoridade administrativa ou judicial competente, obter a licença compulsória de direitos de uso e de exploração da obra, em caráter oneroso, sem exclusividade e limitada ao fim proposto, desde que comprove haver empregado todos os meios razoáveis para identificar o titular e obter a autorização prévia necessária.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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