Consulta Pública
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Altera a Lei nº 9503/97 – que institui o Código de Trânsito Brasileiro – para determinar que os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias usando vestuário de proteção, inclusive colete inflável de proteção (colete “airbag”), conforme regulamentação do CONTRAN; estabelece a isenção de IPI e de Imposto de Importação, pelo período de cinco anos, os coletes infláveis de proteção (coletes “airbag”), bem como suas partes e acessórios; altera a Lei nº 10865/04 – que dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências – para: a) reduzir a zero a alíquota do imposto de importação incidente sobre coletes infláveis de proteção (coletes “airbag”), pelo período de cinco anos; b) reduzir a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de coletes infláveis de proteção (coletes “airbag”), pelo período de cinco anos; estabelece que esta Lei entre em vigor um ano após a sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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