Consulta Pública
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Explicação de Ementa: Regula a atividade de condutor de veículos de ambulância e de veículos de emergência, prevendo, no art. 1º, que a mencionada atividade será regida, de forma complementar à legislação de trânsito, nesta Lei. Prevê, no art. 2º, os requisitos para o exercício da atividade profissional. Dispõe, no art. 3º, que os condutores de veículos de emergência devem demonstrar aptidão para o exercício da atividade, sendo periodicamente avaliados. Assegura, no art. 4º, aos condutores de veículos de emergência, a expensas do empregador, benefícios de treinamentos especializados e reciclagem e – seguro. Veda, no art. 5º, ao empregador incumbir ao condutor de veículos de emergência atribuição distinta da prevista em sua CNH, salvo em situações de urgência nas quais sejam necessários procedimentos de primeiros socorros. Estabelece, no art. 6º, aos infratores dos dispositivos desta Lei incorrerão na multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por condutor, aplicada em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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