Consulta Pública
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Altera a Lei nº 9718/98 – que altera a legislação tributária federal – para estabelecer que as pessoas jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a setenta e dois milhões de reais, ou a seis milhões de reais multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido; obriga à apuração do lucro real as pessoas jurídicas cuja receita total, no ano-calendário anterior, tenha sido superior ao limite de setenta e dois milhões de reais, ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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