Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 309 de 2012
(PLS 309/2012)
Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para autorizar a pessoa física a realizar doações aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda.
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Altera a Lei nº 12.213/2010, que institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 199, para estabelecer que a partir do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, a pessoa física poderá optar pela doação aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual; dispõe que a doação poderá ser deduzida até o percentual de 3% aplicado sobre o imposto de renda devido apurado na declaração; estabelece regras para a referida dedução; estabelece que a lei entra em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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