Consulta Pública
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Obriga os laboratórios farmacêuticos atuantes no país a inserir diferenciador tátil, facilmente identificado no primeiro contato do usuário, nos envoltórios dos medicamentos injetáveis que possam causar a morte do paciente se incorretamente administrados, concedendo o prazo de 360 dias para o cumprimento da obrigação, sob pena de cassação do registro do medicamento. Condiciona a obtenção do registro de novo medicamento injetável com potencial de letalidade à prévia comprovação do cumprimento da exigência. Considera a inobservância dessa obrigação como infração sanitária, sujeitando os infratores às sanções previstas na Lei nº 6.437/77 (Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências).
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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