Consulta Pública
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Dispõe sobre a gestão coletiva de direitos autorais e as normas relativas ao funcionamento do escritório central de arrecadação e distribuição de direitos referentes à execução pública de obras musicais e literomusicais e de fonogramas. Faculta a criação de associações de autores para defesa de seus direitos. Dá competência ao Ministério da Justiça para selecionar uma única associação por segmento de direitos, que se reunirão em escritório central de arrecadação e distribuição de direitos autorais, pelo prazo de 5 anos, com base em vários requisitos e condições, cujo desrespeito poderá levar à anulação ou ao cancelamento da habilitação. Determina que a parcela mínima a ser destinada aos autores será de 75% dos valores arrecadados pelo escritório central. Dispõe que as associações e o escritório central estão sujeitos às regras concorrenciais e ao direito do consumidor. Estabelece que cada associação de gestão coletiva de direitos autorais fixará o valor dos direitos autorais dos quais for mandatária, considerando regras de mercado. Arrola os vários deveres das associações e do escritório central, especialmente voltados para a publicidade e a transparência dos créditos dos titulares de direitos, e à prestação de contas, que deverá ser feita, pelo menos, a cada noventa dias. Institui a responsabilidade solidária dos dirigentes das associações e do escritório central em caso de desvio de finalidade ou inadimplemento de obrigações, por dolo ou culpa. Determina às emissoras de rádio e TV que publiquem, na internet ou em meio impresso, as músicas executadas a cada trimestre. Revoga os arts. 97 a 100 da Lei dos Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). Estabelece que a lei resultante deste projeto entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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