Consulta Pública
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Acresce alíneas “a”, “b” e “c” inciso I do art. 37 da Constituição Federal para incluir, na alínea “a”, exceções (restrições) de acesso aos cargos, empregos e funções públicas aos brasileiros e aos estrangeiros, tais como: aos que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos, ou do cumprimento da pena por crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra ao patrimônio privado, sistema financeiro, mercado de capitais; contra o meio ambiente e saúde pública; contra a lei eleitoral; de abuso de autoridade; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, de racismo tortura e outros; para prever também, nas alínea “b” e “c”, entre as exceções (restrições de acesso), os ex-detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional federal, estadual, distrital ou municipal, que beneficiaram a si ou a terceiros, pelo abuso do poder administrativo, econômico ou político; e os condenados com a suspensão dos direitos políticos que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo prazo de 8 (oito) anos, contados da data da decisão, condenação ou do trânsito em julgado. Altera a redação do inciso V do art. 37 da Constituição Federal para prever que as restrições do inciso I também são aplicadas às funções de confiança, que devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo; e aos cargos em comissão, cujo total não pode ultrapassar a 0,1% (um décimo por cento) do total de cargos de provimento efetivo do órgão, exceto nos caso de atividade político-parlamentar exercida no âmbito do Poder Legislativo, exclusivamente a atribuições de assessoramento, e que devem ter pelo menos 30% (trinta por cento) do seu total preenchidos por servidores ocupantes de cargo efetivo. As restrições ao provimento de cargos, empregos e funções públicas constantes desta Emenda Constitucional tem aplicabilidade imediata.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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