Consulta Pública
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Acresce o inciso IX ao art. 46 da Lei nº 9.610/98 (altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais) para dispor que não constitui ofensa aos direitos autorais a utilização de obras literárias, cinematográficas, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissões de rádio e televisão, bem como a representação teatral e a execução musical, por entidades filantrópicas, escolas, creches e entidades religiosas, em eventos beneficentes promovidos com a finalidade de angariar fundos para manutenção e funcionamento próprios.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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