Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acresce inciso VII e §§ 4º e 5º ao art. 5º da Lei 8.112/90 (dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais) para estabelecer no inciso VII como requisito para investidura em cargo público a plena idoneidade moral; dispõe no § 4º as situações impeditivas (condenações por lavagem ou ocultação de bens, tráfico de entorpecentes e outras hipóteses) de plena idoneidade moral, exigível para a investidura em cargo público de provimento efetivo; dispõe no § 5º que as condições de plena idoneidade moral aplicam-se integralmente ao provimento de cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração e ao provimento de funções de confiança.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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