Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 121 de 2011
(PEC 121/2011)
Torna os Municípios e o Distrito Federal responsáveis pela oferta de creches gratuitas para as crianças de até três anos, filhas ou dependentes de pais ou responsáveis trabalhadores, com financiamento partilhado pelos empregadores.
Ver explicação da ementa
Altera o inciso XXV do artigo 7º da Constituição Federal para dispor como direito dos trabalhadores urbanos e rurais a assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até completarem quatro anos de idade, em creches administradas pelos Municípios e pelo Distrito Federal, com financiamento partilhado pelos empregadores, na forma da lei.
Autoria
Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
30 10
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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