Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 72 de 2011
(PEC 72/2011)
Dá nova redação ao inciso III do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, para determinar que as unidades de conservação da natureza sejam criadas mediante lei.
Ver explicação da ementa
Altera o inciso III do § 1º do artigo 225 da Constituição Federal, para estabelecer que incumbe ao Poder Público - para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a criação, a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
Autoria
Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
8 14
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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