Consulta Pública
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Acrescenta o Capítulo III - Dos crimes contra a segurança alimentar, composto pelo art. 136-A, ao Título I - Dos crimes contra a pessoa, do Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40); tipifica como crime, punível com pena de reclusão de um a quatro anos e multa, "deixar de aplicar ou desviar a finalidade dos recursos referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), repassados pelo FNE - Fundo de Desenvolvimento da Educação, destinados, exclusivamente, ao fornecimento de alimentação escolar".
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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