Consulta Pública
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Altera a Lei nº 9.503/1997, que institui o Código de Transito Brasileiro, para dispor que perdurará até o término do processo administrativo a suspensão do direito de dirigir ao condutor que tenha causado acidente com vítima e a perícia demonstre que transitava em velocidade de 50% superior à máxima permitida no local e ao condutor que dirija sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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