Consulta Pública
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Modifica a Lei nº 9250/1995 - que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas - para considerar como dedução, para fins base de cálculo do imposto devido, o pagamento de salário a empregado doméstico efetuado pelo contribuinte; condiciona a dedução referida ao atendimento dos seguintes requisitos: a) limita-se a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto; b) a dedução deverá referir-se ao valor pago no mesmo ano-calendário da declaração; c) restringe-se ao valor de três salários mínimos por mês e por 13º salário, mais a respectiva remuneração adicional de férias, limitada a um terço do salário normal, no mês em que for paga; d) condiciona-se à comprovação da regularidade das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico e de sua inscrição perante o Regime Geral de Previdência Social; e) condiciona-se, também, à comprovação da regularidade do recolhimento, no ano-calendário, da contribuição previdenciária do empregador doméstico e da dos seus empregados domésticos, bem como do empregador doméstico perante o Regimento Geral da previdência Social quando se tratar de contribuinte individual; determine que a lei entre em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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