Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 241 de 2011
(PLS 241/2011)
Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir a linfadenectomia entre as condições que justificam a concessão do benefício de isenção de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos automotores.
Ver explicação da ementa
Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 8.989/95, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências, para considerar pessoa portadora de deficiência física, para fins de concessão do benefício de isenção de IPI, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma excisão total ou parcial de linfonodos axilares ou inguinais.
Autoria
Senadora Ana Amélia (PP/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
12 0
Este texto não é mais passível de votação.
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