Ideia Legislativa
Alterar a redação do §2º do artigo 41 da Lei 9.099/95.
Tornar facultativa a representação de advogado para interposição de recurso inominado em 1ª instância (2º grau - Turma Recursal) perante o microssistema dos Juizados Cíveis.
Desnecessária a atuação de advogado para interpor este recurso, visto que, se o autor ingressa com a ação judicial, impugna a contestação, e ainda opõe embargos de declaração em 1º grau, a ele haverá capacidade postulatória suficiente para defender sua pretensão (limitado ao Recurso Inominado somente) em 2º grau perante a Turma Recursal. Isso confere autonomia e celeridade ao jurisdicionado.
1 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/02/2025
Ideia proposta por
DIOGO H. B. M. G. - BA

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