Ideia Legislativa
Retorno do Direito de incorporações de Cargo comissionados aos vencimentos
A revogação do inciso 9 do artigo 39 da EC 103 de 12 de novembro de 2019. Art. 39........ "§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo." (NR)"
A ideia e o retorno do direito suprimido, como forma de motivação e reconhecimento ao servidor efetivo que se dispões a exercer cargo comissionados
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
16/01/2025
Ideia proposta por
FRAANNDERSON D. S. - RR

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