Fiscalização ambiental à luz do princípio da subsidiariedade: contornos da competência comum

Eduardo Fortunato Bim

Resumo

A competência comum para promover a fiscalização ambiental deve ser lida à luz do princípio da subsidiariedade, que encerra a essência (regra de ouro) do federalismo, dando interpretação conforme à Lei Complementar nº 140/2011, sendo necessário que a fiscalização ambiental efetuada pelos órgãos ambientais obedeça a uma espécie de benefício de ordem, exceto nos casos em que o órgão ambiental detenha competência para licenciar ou autorizar a atividade ou empreendimento.

Palavras-chave

Fiscalização ambiental. Competência constitucional comum. Princípio constitucional da subsidiariedade. Benefício de ordem.

Título, resumo e palavras-chave em inglês

ENVIRONMENTAL ENFORCEMENT IN THE LIGHT OF THE PRINCIPLE OF SUBSIDIARITY: CONTOURS OF COMMON JURISDICTION

ABSTRACT: the common competence to promote environmental control must be read in the light of the principle of subsidiarity, which contains the essence (golden rule) of federalism, giving interpretation according to Complementary Law 140/11, it being necessary that the environmental inspection to be carried out by the environmental benefits obey a kind of orderly benefit, except in cases in which the environmental body has the authority to license or authorize the activity or enterprise.

KEYWORDS: ENVIRONMENTAL ENFORCEMENT. COMMON CONSTITUTIONAL COMPETENCE. CONSTITUTIONAL PRINCIPLE OF SUBSIDIARITY. ORDER BENEFIT.

Como citar este artigo

(ABNT)
BIM, Eduardo Fortunato. Fiscalização ambiental à luz do princípio da subsidiariedade: contornos da competência comum. Revista de informação legislativa: RIL, v. 55, n. 217, p. 85-114, jan./mar. 2018. Disponível em: <http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/217/ril_v55_n217_p85>.

(APA)
Bim, E. F. (2018). Fiscalização ambiental à luz do princípio da subsidiariedade: contornos da competência comum. Revista de informação legislativa: RIL, 55(217), 85-114. Recuperado de http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/217/ril_v55_n217_p85