Orientações editoriais
Formulários para download
– Termo de compromisso
– Cadastro de autor
1) MISSÃO E LINHA EDITORIAL
A Revista de Informação Legislativa (RIL) é uma publicação trimestral, produzida pela Coordenação de Edições Técnicas do Senado Federal (Coedit). Publicada desde 1964, a Revista tem divulgado, em seus mais de 50 anos, artigos inéditos, predominantemente nas áreas de Direito, Ciência Política e Relações Internacionais. Sua missão é contribuir para a análise dos grandes temas em discussão na sociedade brasileira e, consequentemente, em debate no Congresso Nacional.
2) REQUISITOS PARA A PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS
2.1) Ineditismo
A submissão de original para a publicação na Revista de Informação Legislativa pressupõe que o conteúdo não tenha sido publicado nem esteja em análise em outro veículo de divulgação.
2.2) Termo de Compromisso (modelo fornecido pela Coedit)
Para submeter o artigo, o autor deve assinar Termo de Compromisso em que declara o ineditismo do texto e concorda com sua publicação sem ônus na Revista (cessão de direitos autorais), com a sujeição do texto às normas de padronização adotadas pela Coedit e com a posterior visualização do conteúdo do artigo na internet.
Ao assinar o Termo de Compromisso, o autor do artigo compromete-se a não submetê-lo, parcial ou integralmente, à avaliação de outra publicação, seja ela de caráter científico ou não, nos seis meses seguintes ao envio da Notificação de Quitação (item 2.4). Findo esse prazo, caso o artigo não tenha sido publicado e a Revista ainda tenha interesse em sua publicação, o autor será consultado. Não havendo mais interesse da Revista, o artigo será desconsiderado sem comunicação prévia.
2.3) Formulário de Cadastro de Autor (modelo fornecido pela Coedit)
A apresentação dos dados acadêmicos e profissionais do(s) autor(es), bem como a classificação do artigo conforme sua área temática (ver Anexo), também são exigências para a submissão de original à Revista de Informação Legislativa.
A titulação mínima exigida para submissão de artigo é a graduação. Graduandos podem submeter artigos desde que em coautoria com doutores.
2.4) Notificação de Quitação
Cumpridos os requisitos, ao autor será enviada, por e-mail, uma Notificação de Quitação. Todos os prazos citados nestas Orientações Editoriais serão contados a partir da data de envio da Notificação de Quitação.
3) ENVIO DE ARTIGOS
Os artigos devem ser encaminhados para o e-mail ril@senado.leg.br. A mensagem eletrônica de encaminhamento do arquivo deve incluir como anexos, além do artigo, o formulário de Cadastro de Autor e o Termo de Compromisso, que deverá ser assinado e digitalizado posteriormente.
Gráficos, tabelas e imagens, se estritamente indispensáveis à clareza do texto, devem ser apresentados em tons de cinza, no corpo do artigo e também em arquivos separados (um para cada gráfico, tabela ou imagem). Gráficos devem ser encaminhados em formato vetorial aberto, editável, com legendas curtas, autoexplicativas e sem bordas. As imagens devem apresentar resolução mínima de 300 ppi.
Serão aceitos trabalhos nos idiomas português, espanhol, francês e inglês. A submissão de artigos em língua espanhola, francesa ou língua inglesa fica vinculada à disponibilidade de pareceristas cadastrados na área e capacitados nesses idiomas.
Haverá interrupção no recebimento de artigos no mês de julho e de 1º de dezembro a 15 de janeiro, em respeito às pausas características da atividade acadêmica no fim dos semestres e com a finalidade de assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos nestas Orientações Editoriais.
Informações sobre o andamento de artigos serão fornecidas apenas por e‑mail (ril@senado.leg.br).
4) PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Cada trabalho é enviado a dois avaliadores ad hoc e o processo de avaliação ocorre de forma anônima (blind review). Em caso de discordância entre os pareceres, o artigo será avaliado por um terceiro parecerista. O texto somente será aprovado para publicação caso obtenha dois pareceres favoráveis.
A aprovação do artigo pelos pareceristas não constitui garantia de publicação, considerando-se a necessidade de atender, dentro do prazo máximo estipulado para a publicação (ver item 2.2, Termo de Compromisso), os demais critérios que orientam a composição da Revista (titulação, exogenia, quantidade de artigos e número de páginas por edição).
A decisão final quanto à publicação dos artigos aprovados cabe à Coordenação de Edições Técnicas do Senado Federal.
5) FORMATAÇÃO E ESTRUTURA DO ARTIGO
5.1) Formatação do artigo
Os originais devem ser preparados de acordo com as seguintes normas:
Tipo de arquivo: .docx
Fonte: Times New Roman
Tamanho: 12
Espaçamento entre linhas: 1,5
Página: formato A4 (210 x 297 mm)
Margens: 2 cm
Número de páginas: não superior a 25
5.2) Estrutura do artigo
O artigo deve conter:
a) título em português e em inglês;
b) resumo em português e em inglês (abstract);
c) palavras-chave em português e em inglês (keywords);
d) texto;
e) currículo do(s) autor(es);
f) referências bibliográficas.
5.2.1) Título e subtítulo
O título deve ser claro, conciso e representativo do assunto tratado. Deve conter, no máximo, 15 palavras. Quando houver subtítulo, o limite para a soma dos dois (título e subtítulo) é de 20 palavras. Não deve incluir abreviatura, nem ser acompanhado de nota de rodapé com agradecimentos. Título e subtítulo devem apresentar apenas a letra inicial da primeira palavra em maiúsculo, com exceção dos casos em que o emprego da inicial maiúscula seja obrigatório (por exemplo, nos nomes próprios).
O título traduzido em inglês deve obedecer às mesmas regras.
5.2.2) Resumo
Deve conter, no máximo, 150 palavras. Não deve ser composto de enumeração de tópicos.
5.2.3) Palavras-chave
Devem ser apresentadas, no máximo, 5 palavras-chave, separadas por ponto.
5.2.4) Texto
A elaboração de artigos científicos exige uma apresentação lógica e sequencial de elementos textuais (introdução, desenvolvimento e conclusão), podendo ou não ter seu desenvolvimento dividido em seções.
5.2.5) Notas de rodapé
Não devem ser muito extensas ou apresentar referências bibliográficas completas (ver o item 5.3 – Citações).
5.2.6) Currículo
Os autores devem apresentar currículo, que conterá:
a) titulação (concluída), com indicação da instituição, cidade, estado e país;
b) pós-graduação em curso (mestrado ou doutorado), se houver, com indicação da instituição, cidade, estado e país;
c) docência no mestrado/doutorado, se houver, com indicação da instituição, cidade, estado e país;
d) docência na graduação, se houver, com indicação da instituição, cidade, estado e país;
e) vínculo profissional (se diferente da afiliação acadêmica), se houver, com indicação da instituição, cidade, estado e país;
f) e-mail do autor, que será publicado no artigo, como meio de contato;
g) financiamentos relacionados ao trabalho a ser publicado, se houver.
5.2.7) Referências bibliográficas
Para a elaboração das referências, o autor deve seguir as normas de referência da ABNT, regidas pela NBR 6023:2002.
Livros
SOBRENOME, Prenome abreviado (ou não). Título: subtítulo (se houver). Edição (se houver). Local de publicação: Editora, ano de publicação. Nº de páginas ou volume. (Coleção ou série).
Artigos
AUTOR. Título do artigo. Título do periódico, local, volume, número, paginação ou indicação de tamanho, mês ano. Disponível em: <Endereço html>. Acesso em: XX mês abreviado. ano.
Capítulos de livro
SOBRENOME, Prenome abreviado (ou não) do autor da parte referenciada. Título da parte referenciada. In: SOBRENOME do autor da obra. Título da obra: subtítulo (se houver). Edição. Local: Editora, ano. Paginação da parte referenciada.
Monografias, teses e dissertações
SOBRENOME, PRENOME abreviado. Título: subtítulo (se houver). Ano de defesa. Total de folhas. Dissertação (Doutorado, Mestrado ou especialização) – Instituição onde a Tese ou Dissertação foi defendida. Local e data de defesa.
Legislação
Portarias, resoluções e deliberações
AUTOR. (entidade coletiva responsável pelo documento). Título do documento. Ementa (quando houver). Publicação Oficial, dia, mês e ano da publicação.
Acórdãos, decisões, deliberações e sentenças das Cortes ou tribunais
AUTOR (entidade coletiva responsável pelo documento). Nome da Corte ou Tribunal. Título sem abreviação (apelação, embargo, habeas corpus, mandado de segurança, etc.). Ementa (quando houver). Nome do relator precedido da palavra “Relator”. Data, precedida de “DJ” (data de julgamento). Publicação Oficial, dia, mês e ano da publicação.
Ex: BRASIL. Recurso Especial n. 477554 AgR /MG. Relator: Ministro Celso de Mello. DJ, 16 ago. 2011. Diário da Justiça Eletrônico, 25 ago. 2011a.
5.3) Citações
Nas citações, o autor deve seguir as normas de referência da ABNT, regidas pela NBR 10520:2002.
Omissões e acréscimos: Quando a citação for de parte do texto, e houver supressão de algumas palavras, utilizar “[...]” para representar a supressão.
Destaques e traduções: Nos casos de grifos em citações por parte do autor, indicar entre parênteses “(grifo nosso)”. Nos casos de tradução do autor, indicar entre parênteses “(tradução nossa)”.
Citação direta: As citações diretas de até três linhas devem estar contidas entre aspas duplas. As aspas simples são utilizadas para indicar citação no interior da citação.
Ex: Barbour (1971, p. 35) descreve: “O estudo da morfologia dos terrenos [...] ativos [...]” ou “Não se mova, faça de conta que está morta.” (CLARAC; BONNIN, 1985, p. 72). Segundo Sá (1995, p. 27): “[...] por meio da mesma ‘arte de conversação’ que abrange tão extensa e significativa parte da nossa existência cotidiana [...]”
Citações diretas com mais de três linhas devem ser destacadas com recuo de 4 cm da margem esquerda, com letra menor que a do texto e sem aspas.
Citação indireta: Texto baseado na obra do autor consultado. Deve-se, ao final da citação indireta, indicar, entre parênteses, o nome do autor e ano da obra utilizada como base, seguindo a forma indicada nas referências.
Ex: Na visão de Trindade (2002) [...]
6) ÉTICA NA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS
Conforme estabelece a Resolução nº 510, de 7 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Saúde, pesquisas em Ciências Humanas e Sociais “cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana” devem ser aprovadas pelo sistema dos Comitês de Ética em Pesquisa e da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (sistema CEP/CONEP), com exceção dos seguintes casos, que não serão avaliados (Art. 1º, Parágrafo único, I a VIII):
“I – pesquisa de opinião pública com participantes não identificados;
II – pesquisa que utilize informações de acesso público, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
III – pesquisa que utilize informações de domínio público;
IV – pesquisa censitária;
V – pesquisa com bancos de dados, cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual; e
VI – pesquisa realizada exclusivamente com textos científicos para revisão da literatura científica;
VII – pesquisa que objetiva o aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e contigencialmente na prática profissional, desde que não revelem dados que possam identificar o sujeito; e
VIII – atividade realizada com o intuito exclusivamente de educação, ensino ou treinamento sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização”.
Além disso, para assegurar o respeito aos ditames éticos que devem nortear a pesquisa científica, a Revista de Informação Legislativa, baseada nas leis brasileiras que tratam do assunto e nas orientações do COPE (Committee On Publication Ethics), exige de seus autores e pareceristas o seguinte comportamento:
6.1) Dos autores
a) que respeitem os valores e princípios da ciência;
b) que respeitem as leis brasileiras e os códigos de ética relacionados à pesquisa científica, especialmente àquela que envolva seres humanos;
c) que assegurem a originalidade do trabalho e rejeitem toda forma de plágio;
d) que garantam a precisão das informações, dos dados e das referências apresentadas, de maneira a permitir a reprodução e a comprovação das experiências apresentadas;
e) que não submetam o artigo a outros periódicos simultaneamente.
6.2) Dos pareceristas
a) que mantenham o sigilo quanto aos trabalhos recebidos;
b) que sejam objetivos e imparciais na avaliação dos artigos;
c) que se manifestem caso haja conflito de interesse ou qualquer impedimento que comprometa a avaliação.
7) CONSIDERAÇÕES FINAIS
Poderão ser feitos convites a autores renomados.
Quando um artigo for efetivamente publicado, o autor será notificado da publicação da Revista.
Ao autor ou ao conjunto de autores de artigo publicado serão oferecidos, gratuitamente, um exemplar da edição, dez separatas do trabalho e um ano de assinatura do periódico. Em caso de coautoria, as separatas do artigo e a assinatura anual serão destinadas ao primeiro autor identificado no original apresentado para publicação.
ANEXO
Tabela de assuntos
DIREITO[1]
340.1 Filosofia do Direito. Direito Natural. Direito ideal. Direito Racional
340.2 Sociologia jurídica
340.3 Fontes do Direito
340.4 Introdução à ciência jurídica
340.5 Legislação comparada. Direito comparado
340.6 Jurisprudência
340.7 Medicina legal
340.9 História do Direito
341 DIREITO PÚBLICO
341.1 DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
341.13 Direito de Guerra. Leis de Guerra
341.14 Direito Penal Internacional
341.17 Direito diplomático
341.18 Direito consular
341.2 DIREITO CONSTITUCIONAL
341.253 Direito parlamentar. Parlamentos e assembleias
341.27 Direitos Fundamentais. Direitos primordiais
341.28 Direito eleitoral. Sistemas eleitorais
341.3 DIREITO ADMINISTRATIVO
341.347 Direito Ambiental
341.3479 Direito ambiental internacional
341.378 Direito Econômico
341.38 Direito Financeiro
341.39 Direito tributário
341.4 DIREITO PROCESSUAL
341.43 Direito Processual Penal
341.46 Direito Processual Civil
341.5 DIREITO PENAL
341.58 Direito Penitenciário. Direito de Execuções Penais
341.6 DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SEGURIDADE SOCIAL
341.7 DIREITO MILITAR
341.75 Direito penal militar
341.8 DIREITO AÉREO. CÓDIGO DO AR
341.87 Direito aéreo militar
341.88 Direito aplicado à telecomunicação
341.89 Direito Espacial
342 DIREITO PRIVADO
342.1 DIREITO CIVIL
342.12 Direitos reais. Coisas e bens
342.1247 Direito Agrário. Direito Rural
342.16 Direito de família
342.165 Direito hereditário ou das Sucessões
342.17 Direito do Menor. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
342.2 DIREITO COMERCIAL
342.234 Direito bancário
342.27 Direitos Intelectuais. Propriedade industrial, comercial, científica e de programas de computador
342.28 Direito autoral. Direito artístico e literário
342.29 Direito marítimo
342.299 Direito aeronáutico
342.3 DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
342.5 DIREITO DO CONSUMIDOR
342.51 Direitos básicos do consumidor
342.6 DIREITO DO TRABALHO
342.68 Direito Processual do Trabalho
343 DIREITO CANÔNICO E ECLESIÁSTICO
343.3 Direito das coisas. Direitos reais
343.33 Direito de patronato
343.35 Direito funerário
343.4 Direito Sacramental
343.5 Direito penal canônico
343.6 Direito processual canônico
343.8 Direito Eclesiástico das Igrejas Cristãs não católicas
343.9 Direito Eclesiástico de Igrejas não-cristãs
344 DIREITO ROMANO
344.2 Direito das coisas. Direitos reais
344.4 Direito das obrigações
344.6 Direito de família
344.7 Direito das sucessões
OUTRAS ÁREAS[2]
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS AUXILIARES
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E CIÊNCIA MILITAR
AGRICULTURA E TECNOLOGIAS RELACIONADAS
ANIMAIS (ZOOLOGIA)
ARQUITETURA
ARTES
ARTES CÊNICAS E RECREATIVAS; ESPORTES
ARTES GRÁFICAS; GRAVURAS
ARTES PLÁSTICAS; ESCULTURA
ASTRONOMIA E CIÊNCIAS AFINS
BÍBLIA
BIBLIOGRAFIA
BIBLIOTECONOMIA E CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
BIOGRAFIAS, GENEALOGIA E INSÍGNIA
BIOLOGIA, CIÊNCIAS DA VIDA
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, INFORMAÇÃO E OBRAS GERAIS
CIÊNCIA POLÍTICA
CIÊNCIAS NATURAIS
CIÊNCIAS SOCIAIS
COLEÇÕES DE ESTATÍSTICAS GERAIS
COLEÇÕES DE OBRAS DIVERSAS SEM ASSUNTO ESPECÍFICO
COMÉRCIO, COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE
CONGREGAÇÕES CRISTÃS, PRÁTICA E TEOLOGIA PASTORAL
CONSTRUÇÕES
CRISTIANISMO E TEOLOGIA CRISTÃ
DENOMINAÇÕES E SEITAS CRISTÃS
DESENHO E ARTES DECORATIVAS
ECONOMIA
ECONOMIA DOMÉSTICA; ADMINISTRAÇÃO DA FAMÍLIA E DO LAR
EDUCAÇÃO
ENCICLOPÉDIAS GERAIS
ENGENHARIA
ENGENHARIA QUÍMICA E TECNOLOGIAS RELACIONADAS
ESCOLAS FILOSÓFICAS ESPECÍFICAS
ÉTICA
FILOSOFIA ANTIGA, MEDIEVAL E ORIENTAL
FILOSOFIA E PSICOLOGIA
FILOSOFIA E TEORIA DA RELIGIÃO
FILOSOFIA MODERNA OCIDENTAL
FÍSICA
FOTOGRAFIA E ARTE POR COMPUTADOR
GEOCIÊNCIAS; CIÊNCIAS DA TERRA
GEOGRAFIA E HISTÓRIA
GEOGRAFIA E VIAGENS
HISTÓRIA DA ÁFRICA
HISTÓRIA DA AMÉRICA DO NORTE
HISTÓRIA DA AMÉRICA DO SUL
HISTÓRIA DA ÁSIA; ORIENTE
HISTÓRIA DA EUROPA
HISTÓRIA DE OUTRAS REGIÕES
HISTÓRIA DO BRASIL
HISTÓRIA DO CRISTIANISMO
HISTÓRIA DO MUNDO ANTIGO ATÉ CA. 499
JORNALISMO, EDITORAÇÃO E IMPRENSA DOCUMENTÁRIA E EDUCATIVA
LÍNGUA ALEMÃ
LÍNGUA ESPANHOLA
LÍNGUA FRANCESA
LÍNGUA GREGA CLÁSSICA E MODERNA
LÍNGUA INGLESA
LÍNGUA ITALIANA
LÍNGUA LATINA
LÍNGUA PORTUGUESA
LINGUAGEM E LÍNGUAS
LINGÜÍSTICA
LITERATURA ALEMÃ
LITERATURA AMERICANA
LITERATURA BRASILEIRA
LITERATURA E RETÓRICA
LITERATURA ESPANHOLA
LITERATURA FRANCESA
LITERATURA GREGA
LITERATURA INGLESA
LITERATURA ITALIANA
LITERATURA LATINA
LITERATURA PORTUGUESA
LÓGICA
MANUFATURA PARA USOS ESPECÍFICOS
MANUSCRITOS, OBRAS RARAS E OUTROS MATERIAIS RAROS IMPRESSOS
MATEMÁTICA
MEDICINA E SAÚDE
METAFÍSICA
MORAL CRISTÃ E TEOLOGIA DEVOCIONAL
MÚSICA
OUTRAS LÍNGUAS
OUTRAS LITERATURAS
OUTRAS RELIGIÕES
PALEONTOLOGIA; PALEOZOOLOGIA
PARAPSICOLOGIA, OCULTISMO E ESPIRITISMO
PERIÓDICOS
PINTURA
PLANEJAMENTO URBANO E PAISAGISMO
PLANTAS (BOTÂNICA)
PRODUTOS MANUFATURADOS
PSICOLOGIA
QUÍMICA E CIÊNCIAS AFINS
RELIGIÃO
SERVIÇOS E PROBLEMAS SOCIAIS; ASSOCIAÇÕES
SOCIEDADES, ORGANIZAÇÕES E MUSEOLOGIA
TECNOLOGIA (CIÊNCIAS APLICADAS)
TEOLOGIA SOCIAL E ECLESIÁSTICA CRISTÃ
TEORIA DO CONHECIMENTO, CAUSALIDADE E SER HUMANO
USOS E COSTUMES, ETIQUETA E FOLCLORE
[1] Classes principais e subclasses da Classificação Decimal de Direito de Doris de Queiroz Carvalho. Disponível em: <http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/classificacao-decimal-de-direito/classif-decimal.pdf>. Acesso em: 24 nov. 2015.
[2] Lista baseada na tabela de códigos de assunto da Agência Brasileira do ISBN. Disponível em: <http://www.isbn.bn.br/website/tabela-de-assuntos>. Acesso em: 24 nov. 2015.